tag:blogger.com,1999:blog-88120049382155710032024-02-02T05:16:52.581-03:00Blog do BassanAnnibal Bassan Jrhttp://www.blogger.com/profile/01305540713314261634noreply@blogger.comBlogger54125tag:blogger.com,1999:blog-8812004938215571003.post-46607283938823675322013-05-15T11:17:00.000-03:002013-05-15T11:17:08.123-03:00PEC 37 não interfere da atribuição constitucional do MP<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<div style="background-color: #dbdbdb; color: #4d4d4d; display: inline-block; float: left; font-family: fontsitesanscondensed,"Helvetica Neue",arial,sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.1; margin: 0px 0.6em 1em 0px; min-height: 53px; padding: 0px 0.6em; text-align: center; zoom: 1;">
<strong style="display: block; font-family: georgia,times,"Times New Roman",serif; font-size: 21px;">15</strong>maio<em style="display: block; font-style: normal;">2013</em></div>
<div style="color: #4d4d4d; font-family: fontsitesanscondensed,"Helvetica Neue",arial,sans-serif; font-size: 12px; font-weight: bold; line-height: 1; margin: 0px; padding: 0px; text-transform: uppercase;">
FIM DE DISTORÇÕES</div>
<h2 style="color: #ca250a; font-family: fontsitesanscondensed,"Helvetica Neue",arial,sans-serif; font-size: 27px; line-height: 1; margin: 0px; padding: 0px;">
PEC 37 garante ao MP poder atribuído pela Constituição</h2>
<div style="color: #090909; font-family: helvetica,arial,sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;">
<a href="http://www.conjur.com.br/2013-mai-15/carlos-kauffmann-pec-37-garante-mp-poder-atribuido-constituicao2#autores" style="color: #4d4d4d; text-decoration: none;" target="_blank">Por Carlos Kauffmann</a></div>
<div style="border-color: rgb(185, 185, 185); border-style: solid; border-width: 0px 0px 1px; clear: both; color: #090909; font-family: helvetica,arial,sans-serif; font-size: 14px; line-height: 1.5; margin-bottom: 0.6em; overflow: hidden; width: 646px;">
<div style="margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;">
A Proposta de Emenda à Constituição 37 de 2011, apelidada, com inigualável habilidade de marketing, “PEC da impunidade”, não traz uma única linha ou vertente capaz de tolher os poderes originariamente concedidos ao Ministério Público pela própria Constituição Federal. Muito pelo contrário: busca, apenas, acabar com interpretações distorcidas que, a bem da verdade, restringem a atuação ministerial nas investigações criminais, especialmente no que diz respeito às prisões cautelares (temporária e preventiva).</div>
<div style="margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;">
A Constituição vigente é clara ao estabelecer que a segurança pública é atividade exercida de forma ostensiva (pelo combate direto à criminalidade iminente) e pela investigação de crimes já praticados. Esta segunda função, que se desenvolve por intermédio de inquéritos instaurados e presididos por delegados de Polícia, fica a cargo da Polícia Federal e das Polícias Civis (denominadas Polícia Judiciária).</div>
<div style="margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;">
A mesma Carta Constitucional também definiu muito bem as funções do Ministério Público: garantiu sua participação ativa nas investigações criminais ao atribuir-lhe o controle externo da atividade policial, função exclusiva e indispensável ao futuro exercício da Ação Penal. Além disso, permitiu-lhe requisitar instauração de inquéritos policiais e diligências investigatórias a serem realizadas pela Polícia Judiciária (que, por sinal, é obrigada a atender à requisição).</div>
<div style="margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;">
Portanto, o que a PEC 37/2011 busca é apenas manter as funções institucionais nos exatos termos em que foram planejadas pelo nosso poder constituinte originário. E o faz com a seguinte normatização: “a apuração das infrações penais incumbem privativamente às polícias federal e civis”. Nada além disso.</div>
<div style="margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;">
Assim, sem alterar, em uma vírgula sequer, os poderes investigatórios já atribuídos ao Ministério Público, a PEC 37/2011, se aprovada, impedirá que este órgão, ao arvorar-se na condição de investigador policial, reduza sua capacidade postulatória especialmente em relação às prisões cautelares.</div>
<div style="margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;">
Isto porque, em tema relacionado às prisões, vigora o princípio da estrita legalidade, que impede qualquer interpretação extensiva ou analógica das regras que restringem a liberdade. Os dispositivos legais que permitem a decretação das prisões temporária e preventiva, por seus turnos, exigem, respectivamente, “inquérito policial” ou “investigação policial” como pressuposto de existência da custódia cautelar sem processo.</div>
<div style="margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;">
Neste sentido é o artigo 1º da Lei 7.960/1989, que permite a prisão temporária desde que imprescindível para as “investigações do inquérito policial”. O artigo 311 do Código de Processo Penal, no mesmo diapasão, admite prisão preventiva “em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal”.</div>
<div style="margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;">
Inquérito policial, porém, é instrumento dotado de formalismo e previsibilidade legal, destinado à reunião de elementos acerca de uma infração penal, o que se faz pelas investigações e diligências realizadas pela Polícia Judiciária — e somente por ela. Não se confunde, jamais, com o autodenominado PIC — Procedimento Investigatório<a href="http://www.blogger.com/null" name="13ea82ebb07e7f65__GoBack"></a> Criminal, desenvolvido diretamente pelo Ministério Público. A diferença entre os dois procedimentos é tão clara que a própria Resolução que regulamenta o PIC (13/2006 — CNMP) estabelece que o Ministério Público, ao término de sua investigação direta, requisite a instauração de inquérito policial (artigo 2º, inciso V). Mais: enquanto, por imposição constitucional e processual, o inquérito policial é submetido ao controle do Ministério Público, o PIC é procedimento descontrolado.</div>
<div style="margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;">
Por fim, mesmo com a aprovação da PEC 37/2011, o Ministério Público continuará a promover, diretamente, investigações para proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos. E, se em tais investigações, destinadas inicialmente a subsidiar Ação Civil Pública, o Ministério Público constatar algum indício de crime, ele poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou oferecer denúncia, oportunidade em que se legitima a representar pela decretação de prisão cautelar.</div>
<div style="margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;">
Diante disto, sofisma quem apelida a PEC 37/2011 de “PEC da impunidade”. Muito pelo contrário: sua aprovação garantirá, ao Ministério Público, todos os poderes investigatórios que lhe foram originariamente atribuídos pela Constituição de 1988 sem qualquer diminuição e, acima de tudo, em absoluto respeito ao Estado Democrático de Direito.</div>
</div>
<a href="http://www.blogger.com/null" name="13ea82ebb07e7f65_autores" style="color: #090909; font-family: helvetica,arial,sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18px;"></a><div style="color: #090909; font-family: helvetica,arial,sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18px; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px;">
<a href="mailto:carlos%40rfk.com.br" style="color: purple; text-decoration: none;" target="_blank">Carlos Kauffmann</a> é advogado criminalista, conselheiro da OAB-SP, Professor de Processo Penal da PUC-SP e membro da Comissão de Defesa da Constitucionalidade das Investigações Criminais da OAB-SP.</div>
</div>
Annibal Bassan Jrhttp://www.blogger.com/profile/01305540713314261634noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8812004938215571003.post-68373813376396800852013-05-14T19:05:00.004-03:002013-05-14T19:05:40.549-03:00Ministério Público não tem poder de investigação”, diz presidente da OAB-SP<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<span id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2965" style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;"><strong></strong></span><br />
<div class="yiv3937871083MsoNormal" id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2964" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Times New Roman", serif; font-size: 12pt;"> </span></div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2963" style="margin-bottom: 2.9pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Times New Roman", serif; font-size: 12pt;"> </span></div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2962" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2961" style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">POLÍTICA</span></div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2939" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2960" style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Publicado Sexta-Feira, 10 de Maio de 2013, às 07:26</span></div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2937" style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Para Marcos da Costa, o órgão tem a atribuição de acusar, que é diferente de investigar<br /> O Ministério Público não tem a atribuição de investigar e quando toma esta iniciativa pode até prejudicar o inquérito criminal. A opinião é do presidente da Ordem dos Advogados (OAB) de São Paulo, Marcos da Costa. Em entrevista ao Brasil Econômico, o advogado tributarista disse que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que limita o poder de investigação do Ministério Público, e está em discussão no Congresso Nacional, “reitera a ausência de poderes de investigações criminais por parte do órgão”. O tema, inclusive, será debatido nesta quinta-feira (9) pela OAB de São Paulo.</span></div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2934" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2958" style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">O projeto que tira poder de investigação do Ministério Público, em discussão em Brasília, não vai enfraquecer as ações órgão?</span></div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2941" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2940" style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Na verdade, o entendimento que nós temos é que hoje o Ministério Público não tem poder de investigação penal. Não tem. A PEC 37 neste ponto seria desnecessária. O que acontece é que o próprio Ministério Público, apesar de não ter, funcionalmente, estes poderes, passou a promover algumas investigações e isso levou a um questionamento em ações que foram propostas com base em investigação do órgão. Por conta deste questionamento, há um debate no Supremo (Tribunal Federal). O que vai significar inclusive que se o Supremo entender que realmente o MP não tem poderes de investigação, as ações que estão aí há muito tempo poderão ser prejudicas, porque houve uma coleta ilegal de provas.Em função do questionamento, surge a PEC, que vem reiterar ou deixar mais clara a ausência de poderes de investigações criminais por parte do MP.</span></div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2977" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Então o MP investiga sem poder investigar?</span></div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2943" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2942" style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Hoje, do ponto de vista criminal, a competência é exclusiva da Polícia Judiciária, ou da Polícia Federal, dependendo do tipo de delito que está se apurando.</span></div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Então o MP faz investigações ilegais?</span></div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2945" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2944" style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Do ponto de vista criminal, as investigações não têm base funcional, nem legal. Apesar disso, o Ministério Público tem feito investigações. Com essas investigações o MP depois dá entrada em ações penais. Na ação penal é questionado o período de investigação, as investigações e as provas que foram colhidas, porque se houver o entendimento, e creio que deva acontecer, de que o MP não tinha poderes para fazê-lo, as provas serão consideradas ilegais. E declarando a ilegalidade da prova há prejuízo, acaba prejudicando a própria ação penal. Por isso vem a PEC 37. Ela vem para reforçar a ausência de poderes de investigação do MP.</span></div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2946" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Isso não vai favorecer a impunidade?</span></div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Ao contrário. O Estado é único. Quando acabou o totalitarismo foram divididas as funções do Estado, por ele próprio. Então, no caso da Justiça, a investigação criminal fica a cargo da polícia. A acusação a cargo do Ministério Público. O julgamento a cargo do Magistrado.</span></div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2957" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Como é que o MP vai acusar?</span></div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2948" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2947" style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Com base na investigação da polícia. A polícia investiga. Quem tem o controle externo da polícia é o Ministério Público. E os inquéritos policiais são encaminhados ao próprio MP. A cada 30 dias o órgão recebe o inquérito policial. Para verificar, inclusive, se as diligências estão sendo bem realizadas. Então o comando do sistema está nas mãos do MP, controlando a atividade policial. Ele não precisa promover a investigação direta. Há tempos atrás o MP também quis atribuir a si parcelas do próprio poder Judiciário. O MP pretendeu ter, por exemplo, poderes para decretar prisão preventiva. O que se entendeu que não era possível, pois esta é uma atribuição própria do Poder Judiciário.</span></div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2956" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2955" style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Qual a diferença entre a investigação da polícia e a do Ministério Público?</span></div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2950" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2949" style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">A investigação não visa acusar. A investigação não é para acusar. A investigação é para apurar. Chega a denúncia de um fato, a polícia passa a investigar se aquele fato ocorreu e quem foi o autor daquele fato. Ela não vai acusar. Se ela ao concluir o inquérito entender que não houve o fato, ou que o fato não foi um fato, ela vai informar isso. Vai para o Magistrado que vai determinar o arquivamento no inquérito.</span></div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Mas o MP usa alguma brecha constitucional para investigar?</span></div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Não tem brecha constitucional. O Ministério Público passa a construir uma tese jurídica, não por conta de uma brecha constitucional, mas de quem pode mais pode menos. Tanto eu posso acusar como eu posso investigar também. Mas não é o que diz a Constituição.</span></div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2952" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2951" style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">O sr. acha que os promotores do MP tentam se promover e muitas vezes e ocorrem desvios?</span></div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2954" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2953" style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Eu acho só que é diferente da polícia, que apura fatos. Se você comparecer na polícia e denunciar o roubo de uma bicicleta, ela tem que apurar. Se for uma denúncia de uma fraude, de qualquer natureza, a polícia tem o dever de investigar. Se você denunciar um ato de corrupção a polícia tem a obrigação de investigar. O MP não faz isso. O MP escolhe a dedo quais são as situações que ele quer investigar.</span></div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">O MP é partidarizado?</span></div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Eu não diria que ele é partidarizado. É uma instituição forte, que precisa ser destacada, ser mantida com essas atribuições que ela tem hoje. Mas que até para valorizar seu trabalho ela não pode passar a ter atividades fora das suas atribuições, pois acabaria desfavorecendo funções elevadas que o MP tem hoje.</span></div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Mas o sr. acha que algumas vezes o MP é usado politicamente?</span></div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Não acho. Acho que o MP é uma instituição absolutamente autônoma. E assim tem que ser.</span></div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Então na opinião da OAB o MP não tem que investigar?</span></div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Não tenho dúvida nenhuma sobre isso. Por diversas razões. Uma delas é porque a investigação é neutra e o Ministério Público não é neutro. O MP é o órgão de acusação. Quando o MP investiga, ele investiga para acusar. Quando a polícia investiga, investiga para apurar. Ela é neutra. Aquelas provas que a polícia conseguiu constituir vão para o processo. Favoreçam a acusação ou favoreçam a defesa. O MP tem um viés de acusação. Portanto, a possibilidade de nessa apuração surgir provas que favoreçam a defesa, essa possibilidade não existe. Porque não é a função do MP. Outro ponto, é que o inquérito policial tem um procedimento formal com disciplina legas. O inquérito tem que ter razão para começar. E há um prazo que a lei define para ele encerrar e se eventualmente a investigação naquele prazo não estiver concluída, a autoridade policial tem que pedir para o juiz a extensão do prazo…. A investigação para o MP não tem nada disso. Ele começa e não tem prazo para terminar. Não se controla as atividades do MP. Não se sabe o que ele está investigando.</span></div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">A conclusão é que a investigação do MP em vez de ser complementar acaba atrapalhando a Justiça?</span></div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Sim. É um outro problema que vem nesta linha que é a questão da paridade de armas. A Justiça acontece se tiver igualdade de condições de acusação e de defesa. Se a acusação não tiver as mesmas armas da defesa, a Justiça não vai ser bem feita. Se a defesa não tiver as mesmas armas da acusação, a Justiça não vai ser bem feita.</span></div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Na sua opinião, quais os principais problemas do sistema investigativo no Brasil?</span></div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Eu acho que precisa de mais investimentos. Nós temos uma polícia em termos profissionais qualificada, mas sem estrutura, como, por exemplo, no instituto de criminalística. Muitas vezes leva um ano para um laudo ser concretizado. Precisa investir também no Ministério Público, no poder Judiciário. Precisa de gestão melhor também.</span></div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">As pessoas ficam muito impressionadas e não entendem o motivo de tanta demora para se julgar alguns casos, como do Carandiru e do PC Farias…</span></div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Um processo demora muito. No caso do Carandiru, do PC Faria, e outros tantos, isso ocorre por falta de estrutura adequada para suportar a demanda existente. O caso Carandiru demorou, por exemplo, por problema de laudo, realização das perícias, que, aliás, teriam sido comprometidas. Demorou também por ter muitos réus, por não ter estrutura no Poder Judiciário. O Judiciário é um dos poderes que ampliou muito seu leque desde a Constituição de 1988. Nós temos um novo código civil. Temos o surgimento do Código do Consumidor, do Estatuto da Criança, do Estatuto do Idoso. Temos a reformulação da base jurídica do Brasil. Temos uma facilitação de acesso à Justiça. Hoje, a Justiça é mais fácil de ser acessada pelo cidadão do que era antes da Constituição de 1988, até porque o cidadão passa a ter mais consciência dos direitos. Mas não se deu estrutura ao Poder Judiciário para dar conta desta demanda que surgiu.</span></div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">O Poder Judiciário está sucateado?</span></div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Completamente. O Poder Judiciário não tem recebido a atenção que ele mereceria. Eu digo o Poder Judiciário estadual, onde tramitam estes processos. Uma comparação com a Justiça do Trabalho, que recebeu nos últimos anos um volume adequado de investimentos e hoje um processo na Justiça do Trabalho demora muito menos tempo do que demorava há alguns anos. Então, fundamentalmente, é investimento e gestão. Além de ter pouco investimento, a melhor gestão deste pouco investimento que chega. O problema começa, no caso criminal, na delegacia de polícia, com o aparelhamento da polícia judiciária. A demora começa desde lá. Em São Paulo chegamos a ter 30 mil processos por juiz. Nós temos mais de 300 varas criadas nos últimos 10 anos. Uma criação de uma vara é o reconhecimento de que precisa de mais juiz naquele local. O próprio MP sofre disso e não tem orçamento adequado para suas atribuições.</span></div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">O sr. acha que deveriam aumentar o número de tribunais?</span></div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Agora inclusive estamos com a situação da Justiça Federal. Quatro Tribunais Regionais Federais foram criados e a discussão agora é sobre a sua instalação. Como é que se quer uma Justiça mais rápida se não dá estrutura para ela’</span></div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Sobre a crise dos poderes. Por um lado temos o STF reclamando de ingerência do legislativo, e, por outro, o Legislativo reclamando, dizendo que o Supremo se intrometeu na questão da criação de partidos. Quem tem razão?</span></div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2981" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2980" style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">A discussão é natural para uma democracia ainda recente, onde os poderes ainda estão firmando as suas atribuições. No Brasil, quem mais legisla não é o Legislativo, é o Executivo. Quem pauta o Congresso é o Executivo com as Medidas Provisórias. Esse volume de MPs também é culpa do próprio Legislativo que aceitou que isso acontecesse. O Legislativo por sua vez, por conta desse volume de MPs, não legisla sobre assuntos que seriam essenciais, que vão parar na Justiça, tendo lei ou não tendo lei. Na Justiça, o Judiciário tem que decidir e se não tiver lei ele vai buscar outros princípios para julgar. Quando ele busca outros critérios, ele passa a legislar para tomar uma decisão sobre um tema que tem uma lacuna legal. Isso tudo permite que esse tipo de situação aconteça.</span></div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">E no caso de um impasse, a solução seria intervenção militar, como defendeu o presidente do Senado, Renan Calheiros?</span></div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Não. De forma alguma. Acho o momento natural para uma democracia ainda incipiente. As próprias estruturas estão definindo seus espaços.</span></div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2979" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Qual a posição da OAB, na questão entre a PEC 33, que submete ao Congresso decisões do STF?</span></div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">A PEC 33 quando tenta fazer com que decisões do Judiciário passem a ter uma necessidade de aprovação pelo Congresso Nacional é um disparate. Não há de se fazer isso.</span></div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">E quanto a intervenção do STF no projeto que restringe a criação de partidos?</span></div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Também acho um equívoco. Acho que tem que deixar tramitar o projeto lei. É um direito dos parlamentares debater. O parlamentar que é contra o projeto tem o direito de se manifestar. O projeto não necessariamente vai ser aprovado. E ser for aprovado, não significa que será aprovado como ele nasceu.</span></div>
<div class="yiv3937871083MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 12pt; line-height: 115%;"> </span></div>
<div id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2978">
<br /></div>
</div>
Annibal Bassan Jrhttp://www.blogger.com/profile/01305540713314261634noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8812004938215571003.post-85202692018922400002013-05-14T18:51:00.001-03:002013-05-14T18:51:20.698-03:00PEC DA LEGALIDADE<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<span id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2064" style="color: black; font-size: 14pt;"><strong>Ministério Público quer escolher o que e quem investigar</strong></span><br />
<div align="center" class="yiv0126156429MsoNormal" id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2073" style="margin-bottom: 2.9pt; text-align: center;">
<span style="font-size: 12pt;"> </span></div>
<div class="yiv0126156429MsoNormal" id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2077" style="margin-bottom: 0pt;">
<b><span style="color: black; font-size: 12pt;"></span></b><span style="color: black; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv0126156429MsoNormal" id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2072" style="margin-bottom: 0pt;">
<span id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2071" style="color: black; font-size: 12pt;"><a href="http://adepoldobrasil.enviodecampanhas.net/registra_clique.php?id=H|535586|148526|4466&url=http%3A%2F%2Fwww.conjur.com.br%2F2013-mai-11%2Fluiz-durso-ministerio-publico-escolher-quem-investigar%23autores" id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2070" rel="nofollow" target="_blank"><span id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2069" style="color: black; text-decoration: none;">Por Luiz Flávio Borges D’Urso</span></a><span style="color: black; font-size: 12pt;">.</span></span></div>
<div class="yiv0126156429MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt;">
<span style="color: black; font-size: 12pt;"><span style="color: black; font-size: 12pt;"></span></span> </div>
<div class="yiv0126156429MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt;">
<span style="color: black; font-size: 12pt;"><span style="color: black; font-size: 12pt;">Luiz Flávio Borges D'Urso é advogado criminalista, Mestre e Doutor em Direito Penal pela USP, foi presidente da OAB-SP por três mandatos.</span></span></div>
<div class="yiv0126156429MsoNormal" id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2068" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2067" style="color: black; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv0126156429MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="color: black; font-size: 12pt;">Esse tema, na verdade, foi ao longo do tempo, completamente desvirtuado. É preciso esclarecer a opinião pública que, lamentavelmente, diante de informações falaciosas, equivocadas, vem fazendo juízo de valor sobre esse tema, com premissas, muitas delas falsas, e consequentemente equivocando-se nas suas conclusões.</span></div>
<div class="yiv0126156429MsoNormal" id="yui_3_7_2_1_1368567868032_1896" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span id="yui_3_7_2_1_1368567868032_1895" style="color: black; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv0126156429MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="color: black; font-size: 12pt;">Vejo manifestações de pessoas que têm responsabilidade na nossa sociedade, formadores de opinião e que opinam, formando opinião de muitos, mas sequer conhecendo do que estão tratando, sobre o que estão opinando e esta campanha que se fez contra a PEC 37 tem um fundamento, tem uma razão de ser e é sobre isso que eu quero falar. Mas não sem antes registrar que o Ministério Público, tanto estadual quanto federal, instituições que tanto respeitamos, são indispensáveis para a manutenção do Estado Democrático de Direito, instituições fundamentais para que possamos construir a Justiça. Instituições que, como a magistratura, como a advocacia, como as demais instituições, são colunas de sustentação de nossa Democracia e têm suas atribuições estabelecidas e limitadas em lei e a observância desses limites é que faz o Estado de Direito.</span></div>
<div class="yiv0126156429MsoNormal" id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2024" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2023" style="color: black; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv0126156429MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="color: black; font-size: 12pt;">E a PEC 37 precisaria existir? Jamais. Nós não precisamos de emenda constitucional para dizer o que já está dito. Sobre a PEC 37, vejo tanta gente falando e eu pergunto se já leram o texto da proposta e me respondem que ainda não, mas que leram o que foi publicado pela imprensa. Mas o que saiu na mídia foi distorcido. As fontes para alimentar a mídia, muitas vezes, foram falaciosas. Assim sendo, a PEC 37 acrescenta mais um parágrafo, o décimo, ao Artigo 144 da Constituição Federal, o qual fala sobre segurança pública e estabelece, no parágrafo 1º, atribuição à Polícia Federal para apurar crimes de competência federal e no parágrafo 4º às Polícias Civis, ambas são dirigidas por delegados de polícia de carreira incumbindo-as, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária, que consiste na apuração de infrações penais, exceto as militares.</span></div>
<div class="yiv0126156429MsoNormal" id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2063" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2062" style="color: black; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv0126156429MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="color: black; font-size: 12pt;">Basta ler para saber o que o legislador quis. Compete às polícias civis a apuração das infrações penais. Então quando nós lemos a Constituição Federal, nós não temos qualquer dúvida sobre o que pretendeu o legislador. Para o Ministério Público ele também foi claro e deu a atribuição da titularidade da Ação Penal e também a fiscalização da atividade realizada pela polícia judiciária. Isso está muito claro na Constituição. Nunca, em momento algum o constituinte autorizou o Ministério Público investigar diretamente infrações penais, o que se realizado consideramos flagrantemente ilegal.</span></div>
<div class="yiv0126156429MsoNormal" id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2061" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2060" style="color: black; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv0126156429MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="color: black; font-size: 12pt;">Em um determinado momento histórico passou-se, em razão da possibilidade de o MP realizar o inquérito civil, expedir notificação para constituir prova em um inquérito civil (jamais criminal), estendeu-se esse entendimento e o próprio MP passou a advogar a tese de que, podendo constituir elementos de prova para o inquérito civil, poderia também fazê-lo para o inquérito criminal, e tentou o MP construir, pinçando pedacinhos de uma lei, mais um trecho de artigo doutrinário, além de regras criadas <i>interna corporis</i>, mais uma consideração acola, mais um julgado que não tem nada a ver com o tema central, formando uma verdadeira colcha de retalhos, tentou construir uma tese de uma atribuição de poderes de investigação criminal, que até hoje não tem solidez.</span></div>
<div class="yiv0126156429MsoNormal" id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2026" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2025" style="color: black; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv0126156429MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="color: black; font-size: 12pt;">Não foi o legislador, em momento nenhum, que deu atribuição ao MP para realizar investigação criminal. Reiteramos jamais isso aconteceu. O legislador foi muito claro no que pretendia. Portanto, entre ficar com a construção da colcha de retalhos para uma tese que é muito frágil e uma leitura objetiva, clara, precisa do que quer o legislador, nós não temos opção. Intérprete da lei tem a obrigação de entender o texto como ele foi proposto, votado e sancionado, especialmente quando esse texto é o da Carta Magna. Assim sendo, está claro na Constituição Federal, sem deixar qualquer espaço para outra interpretação: o MP não pode realizar diretamente investigação criminal, isso compete à Polícia Judiciária.</span></div>
<div class="yiv0126156429MsoNormal" id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2028" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2027" style="color: black; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv0126156429MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="color: black; font-size: 12pt;">Então, a premissa é essa. O MP não tem poder para investigar crimes. Tudo o que vem depois é distorção, é falácia, é equívoco. Há quem diga que a PEC 37 vai retirar poderes do MP. Ora, ninguém retira o que o outro não tem. Isto está errado. O MP não tem poderes, portanto não se pode retirar dele o que ele não tem. A PEC vai limitar os poderes de investigação do MP. Não se pode limitar o que alguém não tem.</span></div>
<div class="yiv0126156429MsoNormal" id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2030" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2029" style="color: black; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv0126156429MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="color: black; font-size: 12pt;">Assim sendo, esta construção da tese do MP passou a ter algumas bases curiosas e outras perigosas. A construção da tese da investigação pelo MP ganhou um destaque maior com a realização de grandes operações feitas no Brasil pelas polícias civis estaduais e federal e com a participação do MP nessas operações. E esta articulação da tese veio em razão da prática ilegal de investigação criminal com coleta de algumas provas que foram sendo colhidas sem conhecimento da autoridade policial. Provas essas que possivelmente não chegavam a ser incluídas em inquérito policial. A partir daí o MP passou a realizar procedimentos investigatórios de maneira autônoma, inclusive criando regras internas para tal, o que jamais supre a vedação legal.</span></div>
<div class="yiv0126156429MsoNormal" id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2032" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2031" style="color: black; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv0126156429MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="color: black; font-size: 12pt;">Quero lembrar que, já que não temos lei que autorize o MP a investigar, sustentam alguns que a mudança legislativa com tal previsão autorizadora resolveria o problema. Pergunto: é possível isso? É adequado para o Brasil? Não é. E por que não é? Porque precisamos de divisões e limitações para controlar o Estado. Montesquieu, para fazer com que um Estado todo poderoso, absolutista, pudesse ser controlado, dividiu esse Estado em três partes. A tripartição dos poderes do Estado, no Legislativo, Executivo e Judiciário, foi uma forma direta e indireta de autocontrole do próprio Estado. Assim sendo, o fracionamento do Estado divide responsabilidades e atribuições, e isso tem por razão o autocontrole. Não se pode super-fortalecer uma parte do Estado em detrimento de outra.</span></div>
<div class="yiv0126156429MsoNormal" id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2034" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2033" style="color: black; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv0126156429MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="color: black; font-size: 12pt;">Da mesma maneira quando olhamos o espectro da apuração criminal no Brasil, nós vemos que o Estado, quando avoca para si a investigação criminal, a iniciativa da ação penal e a punição criminal, o faz pensando na necessidade do controle da atividade do próprio Estado, dividindo essas atribuições entre as partes do Estado, estabelecendo limites de atuação e o equilíbrio com o cidadão.</span></div>
<div class="yiv0126156429MsoNormal" id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2036" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2035" style="color: black; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv0126156429MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="color: black; font-size: 12pt;">Então o Estado investe de autoridade pessoas preparadas, com formação jurídica, as quais compõem a polícia judiciária. Essa polícia é um pedaço do Estado com atribuições específicas de investigar crimes e não de promover a ação penal, nem tampouco de julgar. A polícia, para exercer essa atribuição específica de investigar, é preparada para isso, é formada para isso. E aqueles que ingressam nessa carreira, mediante concurso público, são vocacionados para isso. Nesse espectro citado, ao término da investigação realizada pela polícia judiciária, com a atribuição do MP de fiscalizar essa atividade investigativa, jamais de realizá-la diretamente, o MP recebe o resultado da investigação para fazer o seu juízo de valor e promover a competente Ação Penal, atribuição exclusiva que lhe é conferida pela lei.</span></div>
<div class="yiv0126156429MsoNormal" id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2038" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2037" style="color: black; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv0126156429MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="color: black; font-size: 12pt;">Quando se argumenta que a polícia, em alguns casos não consegue investigar adequadamente, considerando que o MP tem a obrigação de fiscalizar o trabalho da polícia, se conclui que também o MP não fiscalizou como devia. Se houve omissão da polícia, houve também do MP. Ora, se existem problemas e deficiências de ordem material ou financeira, que o Estado supra essas necessidades, para que a polícia cumpra seu papel constitucional.</span></div>
<div class="yiv0126156429MsoNormal" id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2040" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2039" style="color: black; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv0126156429MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="color: black; font-size: 12pt;">De modo que de tudo que se tem falado em relação às limitações e fragilidades que a polícia possa ter, todas as afirmações são passíveis de solução. Basta que o Estado as promova. E quando se tenta dizer que há uma banda podre na polícia, que há corrupção, eu quero lembrar que isso não é privilégio de nenhuma instituição, porque todas elas formadas por homens, têm as mazelas e as vicissitudes das fraquezas e desvios de comportamento do ser humano. O que precisamos é reagir a isso. Se tivermos uma situação de corrupção, de desvio de comportamento dentro da instituição, há a possibilidade de reagir e extirpar aquilo que trouxe o desvio de comportamento. Assim a função fiscalizatória do MP sobre a polícia precisa ser realizada a contento e não o MP realizar tarefa para a qual não é incumbido pela lei.</span></div>
<div class="yiv0126156429MsoNormal" id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2042" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2041" style="color: black; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv0126156429MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="color: black; font-size: 12pt;">Assim sendo, toda essa discussão que se construiu nessa base falsa de que o MP tem poderes para investigar é uma construção de uma colcha de retalhos de uma tese absolutamente frágil e falaciosa. Construiu-se essa tese que não se sustenta no plano legal. Dessa forma, no plano da conveniência social, pode o MP investigar diante dessa divisão que o sistema estabeleceu? Não pode. Não se deve admitir nem a possibilidade da mudança da lei para lhe conferir tal atribuição investigativa criminal pois essa subverteria o próprio sistema. </span><span id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2043" style="color: black; font-size: 12pt;">Ainda se questionaria: Se o MP pudesse investigar crimes, por que a defesa também não poderia? </span></div>
<div class="yiv0126156429MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="color: black; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv0126156429MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="color: black; font-size: 12pt;">Vejo argumentos sustentados por autoridades que defendem esses supostos poderes do MP para dizer que quem pode mais pode menos. Se o promotor pode promover a ação penal, não poderia ele investigar? Claro que não, e respondo ainda com outra pergunta: se o juiz pode decidir e até condenar, não poderia ele investigar e promover a ação penal? Não, porque as atribuições de cada um são muito claras, precisas e a lei as estabelece de maneira a haver a complementação das atividades, além do controle da própria atividade estatal.</span></div>
<div class="yiv0126156429MsoNormal" id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2046" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2045" style="color: black; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv0126156429MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="color: black; font-size: 12pt;">Quando a autoridade policial tem conhecimento de um fato definido como crime, deve proceder à investigação indistintamente sob pena de prevaricação. Quando o MP sustenta que hoje poderia investigar ou que no futuro poderá investigar, com uma mudança legislativa, o MP deixa claro que não quer esse ônus de realizar todas investigações que tiver conhecimento, indistintamente. O MP quer escolher, quer eleger, quer selecionar o que e quem investigar. Com quais critérios? Isso não é republicano.</span></div>
<div class="yiv0126156429MsoNormal" id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2049" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2048" style="color: black; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv0126156429MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="color: black; font-size: 12pt;">Pior que isso é esse regramento <i id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2047">interna corporis</i>, que não pode se sobrepor à Constituição, que não é lei, mas regras internas que estabelecem esse tal de PIC, que é um Procedimento de Investigação Criminal realizado pelo MP, que não tem base legal, que ninguém sabe como funciona a rigor, no qual são produzidas provas sem controle e fiscalização de outro órgão e destituído do controle jurisdicional. Provas colhidas no gabinete de um integrante do MP. Isso milita em desfavor dos primados constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal porque quando a autoridade policial coleta provas na investigação, ela tem obrigação de enfeixá-las num instrumento previsto em lei, que é o inquérito policial para que o investigado tenha conhecimento do que o Estado tem contra ele. Mais do que isso, para que haja controle jurisdicional sobre essa atividade. Então, quando a polícia investiga, o MP tem a obrigação de fiscalizar e há controle jurisdicional sobre essa investigação, a ponto de aquele que está sendo investigado sem justa causa poder trancar a investigação imprópria, sendo socorrido por esse controle do juiz.</span></div>
<div class="yiv0126156429MsoNormal" id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2051" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2050" style="color: black; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv0126156429MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="color: black; font-size: 12pt;">Este sistema é aberto, transparente, protege a cidadania e os interesses maiores da Justiça. E o que vemos quando o MP defende a sua investigação? A ausência de um local onde se depositam as provas. Um depoimento colhido no MP, por exemplo, vai ser arquivado onde? Na gaveta de um integrante da instituição e só terá acesso a essa prova o MP e quem mais ele desejar. Estas provas serão utilizadas pelo MP, que é parte, que é o acusador? Se for para corroborar a acusação, certamente. Caso contrário, poderá não ser utilizada, pois o MP não tem o compromisso com a imparcialidade, sendo parte nessa relação dialética do processo. A regra é de que quem investiga não pode ser o mesmo que acusa, e quem julga, não investiga, nem tampouco acusa.</span></div>
<div class="yiv0126156429MsoNormal" id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2053" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2052" style="color: black; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv0126156429MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="color: black; font-size: 12pt;">Toda essa confusão de conceitos e informações distorcidas levadas à opinião pública se antagoniza com os princípios constitucionais de garantias da cidadania. A PEC 37 está sendo chamada pelo MP de PEC da impunidade, da corrupção, da ilegalidade. Na verdade essa PEC 37 é a PEC da legalidade, porque ela reprisa o que já está na lei. E esse discurso quando se diz que, se o MP não investigar, não tem investigação ou que haverá impunidade ou haverá corrupção, é perigoso, pois coloca o MP como um quarto poder que só a ele, com ele e por ele é que se combate corrupção e a impunidade. Esse senso absolutista é perigoso para a cidadania, pois o MP é uma instituição que apresenta as mesmas virtudes e pecados das demais instituições republicanas, nem mais, nem menos.</span></div>
<div class="yiv0126156429MsoNormal" id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2055" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2054" style="color: black; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv0126156429MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="color: black; font-size: 12pt;">O sistema da persecução criminal, esse espectro é razoável e funciona adequadamente se não houver invasão de atribuições. Por fim lembro que o texto constitucional não diz que a investigação cabe à polícia exclusivamente, diz privativamente, por isso Coaf, a CVM, a CPI e outros vão continuar a coletar provas, elementos e informações, destinadas ao inquérito policial, presidido pelo delegado de Polícia e fiscalizado pelo MP.</span></div>
<div class="yiv0126156429MsoNormal" id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2057" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2056" style="color: black; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv0126156429MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="color: black; font-size: 12pt;">Diante da campanha nacional patrocinada pelo MP contra a PEC 37, precisamos esclarecer a nação e ter articulação necessária para levar nossa posição favorável à PEC 37 à toda a sociedade, esclarecendo-a. Sabemos da importância da PEC 37, embora desnecessária. Nesse momento é preciso dizer o óbvio. Não podemos agigantar um poder, uma instituição em detrimento das demais sob pena de não se poder mais controlá-la. Para o bem do Ministério Público, das demais instituições e do Brasil, temos de lutar pela aprovação da PEC 37, A PEC da legalidade.</span></div>
<div class="yiv0126156429MsoNormal" id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2059" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2058" style="color: black; font-size: 12pt;"></span> </div>
<div class="yiv0126156429MsoNormal" style="margin-bottom: 0pt; text-align: justify;">
<span style="color: black; font-size: 12pt;">Revista <b>Consultor Jurídico</b>, 11 de maio de 2013</span></div>
<div class="yiv0126156429MsoNormal" id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2079">
<span style="color: black; font-size: 12pt; line-height: 115%;"> </span></div>
<div id="yui_3_7_2_1_1368567868032_2078">
<br /></div>
</div>
Annibal Bassan Jrhttp://www.blogger.com/profile/01305540713314261634noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8812004938215571003.post-82571290513931967752013-05-08T11:40:00.001-03:002013-05-08T11:40:14.453-03:00Discurso do Dep Fed Lourival Mendes Autor da PEC 37<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<strong>O SR. LOURIVAL MENDES </strong>(Bloco/PTdoB-MA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, ocupo a tribuna nesta tarde para manifestar-me a respeito da PEC 37, a PEC da Legalidade. Muito se tem discutido sobre a PEC 37, de minha autoria. Alguns opositores insistem em patrocinar uma campanha em setores da mídia tentando macular os reais propósitos dessa proposta de emenda constitucional.Com todo o respeito, a superficialidade leva a conclusões apressadas. Se me permitem, gostaria de mencionar alguns argumentos.<br /> Entre as instituições que concordam com a impossibilidade de o Ministério Público investigar, ou seja, apoiam a PEC 37, estão a Ordem dos Advogados do Brasil, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública do Brasil, a Polícia Federal, a Polícia Civil. Quem discorda é o Ministério Público.<br /> A Ordem dos Advogados do Brasil é autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADIN nº 4.220, Deputado Mauro Benevides, que pretende deixar claro que o texto constitucional não permitiu que o Ministério Público investigasse. <br /> Da mesma maneira, Deputado Luiz Couto, manifestou-se a Advocacia-Geral da União, renomados juristas como os constitucionalistas Ives Gandra da Silva Martins e José Afonso da Silva, dentre outros. Os desembargadores Edson Smaniotto, Alberto José Tavares da Silva e Tourinho Neto já se declararam em diversos momentos favoráveis à PEC nº 37. <br /> Na mesma linha, Sr. Presidente, as OABs seccionais do Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Sergipe e São Paulo se manifestaram favoráveis à PEC da legalidade. Deve ser dito ainda, Sr. Presidente que a OAB/SP não somente se manifestou favorável à PEC nº 37 mas foi além, criando uma comissão de notáveis criminalistas para defender a PEC da legalidade, o estado democrático de direito. <br /> Desse modo, prezados senhores, fica a seguinte pergunta: será que toda a comunidade jurídica do nosso País estaria errada e somente o órgão acusador estaria certo? <br /> O próprio Dr. Eugênio Aragão, membro do Ministério Público Federal, Corregedor-Geral do Ministério Público do Brasil, numa autocrítica sincera e preocupada com o rumo da instituição, afirmou que <i>ao agir de forma justiceira, descoordenada e politizada, o Ministério Público arrisca a posição constitucional.</i><br /> Observa ainda que o Ministério Público não percebeu, mas o fato é que <i>sua imagem vem se desgastando ao longo do tempo em importantes setores do Estado e até da sociedade</i>. Estas palavras, Sr. Presidente, Deputado Izalci, é do membro, do Corregedor-Geral do Ministério Público do Brasil.<br /> A propósito, ainda destaca o nobre Corregedor-Geral do Ministério Público Federal, Dr. Eugênio Aragão, que, a partir de 1988, o Ministério Público — palavras dele — deixa de agir como um parceiro do Estado e passa a comportar-se como seu sensor. Nesse sentido, o Ministério Público vem abrindo trincheiras contra governos, instituições e categorias profissionais, tornando-se um importante desagregador da governabilidade.<br /> Não se está aqui dizendo que as funções do Ministério Público não são importantes, mas que este órgão deve se preocupar com o que lhe foi atribuído pela Constituição Federal, pelo constituinte orginário.<br /> Na Constituinte de 1988, foram feitas sete emendas com a finalidade de inserir as investigações criminais, no art. 129, ao Ministério Público. Todas as sete foram rejeitadas pelos Constituintes de 1988. Depois da promulgação, duas tentavivas de emendas foram feitas, mas ambas foram rechaçadas pelo Congresso, por esta Casa, por este Parlamento, vedando, proibindo, não permitindo que o Ministério Público brasileiropromovesse investigação.<br /> A discussão, Sr. Presidente, passa por juízo de igualdade das partes no processo. <br /> Há, na gênese do processo, um princípio denominado paridade de armas, ou seja, as partes têm de ter igualdade de meios e oportunidades durante o processo. Num processo justo, tanto a defesa quanto a acusação têm as mesmas chances de acusar e defender.<br /> Investigar, Sr. Presidente, é produzir provas; investigar é levantar dados e informações inerentes a um crime. Se uma das partes do processo (parte acusatória) puder produzir as provas, e a parte adversa (no caso, a defesa) não tiver essa oportunidade, então quebramos a paridade de armas no processo. A igualdade do Direito no Brasil, Sr. Presidente, requer a separação da função de investigar.<br /> Quem irá produzir as provas a serem levadas à análise do juiz? E a função de acusar do Ministério Público, a função de defender da Advocacia Pública ou privada e da Defensoria Pública e a função de julgar da Magistratura?<br /> Se a parte acusatória for quem produz as provas, logicamente serão produzidas as provas que interessam à acusação com vistas à condenação. A defesa ficará prejudicada. Quem garante que o órgão acusador irá se preocupar com as provas de defesa?<br /> A Polícia, por sua vez, não é acusação nem defesa. Ela atua numa fase antecedente ao processo, que é o inquérito policial, e produz as provas a serem levadas a juízo, provas a serem contraditadas pela acusação e pela defesa durante o processo, provas a serem analisadas pelo juiz, dotado de imparcialidade.<br /> Permitir que o MP investigue seria criar uma superposição da acusação em relação àdefesa. Seria quebrar a paridade de armas e negar a existência de um processo baseado em princípios democráticos, assegurado o princípio da ampla defesa.<br /> Sem dúvida alguma, Sr. Presidente, é importante que o Brasil evolua e atinja um grau de moralidade pública, ninguém é a favor da corrupção, notadamente um delegado de polícia. Todavia, para chegarmos a esse estágio não podemos macular o processo, desrespeitar garantias constitucionais e instalarmos um Estado acusador ou Estado do terror.<br /> Devemos nos lembrar de que uma das primeiras preocupações de um regime não democrático é orientar e direcionar o aparelho policial para a acusação. Em sentido contrário, a principal garantia de uma democracia é a separação e o distanciamento da polícia judiciária do órgão acusador. Se tivermos nossas polícias judiciárias servindo aos interesses da acusação, significa dizer que teremos todo o Estado trabalhando para condenar pessoas, sem poder oferecer a elas direito à defesa.<br /> As polícias judiciárias têm a função de esclarecer os fatos, conforme determina a Constituição Federal em seu art. 144. Cabe a elas produzir as provas a serem posteriormente ofertadas às partes — acusação e defesa —, a fim de defenderem seus legítimos interesses, e ao juízo para que possa prolatar sua decisão final.<br /> Por esse motivo o trabalho da polícia judiciária tem de ser conduzido com isenção e imparcialidade. O Ministério Público é parte do processo. Por isso, é de sua natureza agir com parcialidade. Não cabe a ele produzir provas. E ilegítimo que investigue. É um desequilíbrio jurídico entre as partes.<br /> Não podemos nos esquecer de que a grande maioria dos inquéritos serve também para a defesa.<br /> É comum ouvir críticas ao inquérito policial dizendo que há um grande número de inquéritos que são arquivados sem denúncia. Esta, Sr. Presidente, é a maior prova de que nosso sistema está correto, pois o inquérito policial não se destina a acusar pessoas. A finalidade do inquérito e da Polícia Judiciária é colher e demonstrar os fatos. O resultado do apurado, investigado e reconstituído poderá ser de que houve ou não crime. A conclusão pode ser que houve um crime, mas em legítima defesa, ou que o fato aconteceu dentro das condições de excludente de criminalidade ou de culpabilidade, como é o caso dos acidentes.<br /> A advocacia também se vale, Sr. Presidente, dos elementos colhidos e contidos nos inquéritos policiais para formular suas teses de defesa. E como seria um sistema no qual o Ministério Público investigou e se preocupou em inventariar unicamente as provas de acusação?<br /> Por isso é que tanto a OAB do Brasil, a Defensoria, a AGU, assim como as polícias defendem que a investigação seja feita por policiais, em atendimento aos preceitos da Constituição Federal.<br /> As polícias não são parte no processo, atuam numa etapa antecedente. Sofrem, é verdade, o controle externo do Ministério Público, mas não trabalham para a acusação, não são subordinadas àacusação ou à defesa. Todos esses órgãos, tanto a acusação quanto a defesa, podem pedir diligências, solicitar a requisição de novas períciase acompanhar todo o processo. A Polícia Judiciária, portanto, não é parte. E é justamente por isso que o Ministério Público luta, faz algumas décadas, para que a polícia seja subordinada a ele, pois tendo o controle sobre a força de trabalho e os meios de produção, parafraseando Marx, terá, então, domínio sobre todo o processo, conseguindo o resultado que bem lhe couber, não se importando se os fins justificam os meios.<br /> O grande prejudicado com uma eventual autorização constitucional ou legal para que o Ministério Público investigue é justamente o indivíduo. O cidadão é que sofrerá, Deputado Mauro Benevides, as consequências. A defesa do cidadão é que ficarásem ter elementos para defendê-lo. No atual sistema, a polícia judiciária coleta todos os elementos e os registra dentro do inquérito policial, o qual pode ser auditado e controlado tanto pelo Ministério Público, como pelo defensor do acusado ou pela Defensoria Pública. Foi justamente nessa orientação ideológica que os Parlamentares que participaram da Constituinte de 1988 não permitiram que o Ministério Público investigasse. Todavia, o que se tem visto é o Ministério Público instaurando procedimentos investigativos sob os mais diversos argumentos. Nesse afã, o Ministério Público criou uma linha argumentativa de que a Constituição Federal de 1988 lhe outorgaria esse poder. Daí a necessidade, Sr. Presidente, da PEC 37, para reafirmar a intenção do constituinte de separar as funções de Estado e manter o atual processo democrático, respeitando-se a paridade entre a acusação e a defesa. <br /> Não se trata de falar de uma preocupação das polícias judiciárias em defender sua função constitucional, mas de resguardar a rigidez das funções do Estado e do sistema processual penal brasileiro. Por esse motivo a PEC 37 foi batizada de PEC da Legalidade, a PEC do Cidadão, a PEC dos Direitos e Garantias Individuais do Cidadão. <br /> Se não bastassem tais argumentos, gostaria de frisar que, em homenagem ao princípio da eficiência, inserido no art. 37 da Carta Magna, cabe a cada ente estatal desempenhar uma única missão. Não há razões plausíveis para dizer que a mesma função caberia a duas ou mais instituições públicas.<br /> Isso poderia resultar em retrabalho ou duplicidade de trabalho com dispêndio de dinheiro público. Exemplo, a condução da economia cabe ao Ministério da Fazenda. Seria ilógico se o Governo resolvesse criar, dentro do Ministério da Saúde, uma estrutura paralela para estudar a condução da economia nacional.<br /> Ora, a máquina pública é regida pelos princípios da eficiência, economicidade e legalidade. Na situação em tela, teríamos a duplicidade de gasto com o dinheiro público, duplicidade de funções e um resultado pouco eficiente.<br /> Não me parece sensato um sistema que autorize o Ministério Públicoa usurpar a função da Polícia Judiciária de investigar, que privilegie a acusação em detrimento da defesa e que permita funções sobrepostas, gastando em duplicidade o dinheiro público.<br /> Por fim, cabe-nos, Sr. Presidente, mencionar que a sociedade brasileira assiste com expectativa a que esta Casa supere as dificuldades desses momentos históricos e democráticos. Foi com muita dificuldade que consolidamos e balizamos o atual processo democrático.<br /> Sr. Presidente, se passar nesta Casa o direito da investigação pelo Ministério Público das infrações penais, fica a pergunta: qual será a próxima ditadura no nosso País. <br /> Ao olhar para o painel, Sr. Presidente, vi aquele crucifixo ali, que está por trás de V.Exa., e me lembrei de que há tempos o Ministério Público tentou tirá-lo deste plenário e também do Senado. A insensatez estáde tal monta que o Ministério Público Federal intentou uma ação para tirar a frase Deus seja louvado da cédula brasileira. <br /> Sabemos que vivemos em um País laico, mas o Ministério Público briga com o delegado, o procurador, o defensor, o advogado, a Magistratura, que vê, quer brigar até com Deus que não vê.<br /> É difícil entendermos essa situação, em um país democrático, sem observamos o princípio do art. 5º da Constituição Federal, que assegura ao cidadão direitos e garantias individuais. <br /> O Ministério Público é uma instituição importante para o nosso País. Pode muito, é verdade. Pode requisitar diligências; pode pedir abertura de inquérito policial; pode pedir novas perícias. Tem um controle externo da polícia judiciária do Brasil. É verdade? É. Que continue assim. Mas não pode investigar. O Constituinte não o autorizou, não outorgou a ele, não deu ele o poder de investigar. O verbo investigar é uma coisa; o verbo controlar é outra; o verbo acompanhar é outra. <br /> Quem pode mais, não pode menos. Essa premissa, Deputado Fernando Ferro, não é verdadeira. Se fosse assim, quem pode mais ou quem pode menos: o juiz ou oficial de Justiça? Com todo respeito que temos aos oficiais de justiça de nosso Brasil, que prestam relevantes trabalhos a essa Nação, quem pode mais é quem dá a sentença. Se não houver oficial de Justiça, o juiz não pode ir ao local fazer cumprir o mandado. Ele manda publicar o mandado. Mas ele não pode. Ele não tem fé pública. <br /> Então, nem sempre quem pode mais, pode menos. Se fosse assim, a Presidente Dilma Rousseff não precisaria do Congresso Nacional. Quem pode mais?<br /> Então, temos que ver essa situação. O grande problema é a falta de autorização legal, uma lei própria que estabeleça que cabe ao Ministério Público investigar. Na realidade, o Ministério Público tem-se transformado em um órgão seletivo, não investiga crimes, mas pessoas. Quem aparece na mídia? <br /> Isso não pode. Vivemos em um Estado Democrático de Direito e as funções de cada um estão contidas na Constituição Federal. Ao Ministério Público cabe quase dez funções. São tantas que ele não estádando conta de cumprir e ainda vai fazer o que não tem competência legal: investigar. Em nenhum dos dispositivos contidos no art. 129 consta investigar. Subentende-se que não existe isso no Direito Público, se a própria Constituição estabeleceu que uma instituição teria o direito de fazer a investigação.<br /> Sr. Presidente, aproveito a oportunidade para dizer que essa PEC permite ao Brasil rediscutir o atual modelo em nome do cidadão brasileiro.<br /><b>O SR. LOURIVAL MENDES</b> (Bloco/PTdoB-MA. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, muito se tem discutido sobre a PEC 37/2011, de minha autoria. Alguns opositores insistem em patrocinar uma campanha em setores da mídia tentando macular os reais propósitos dessa proposta de emenda constitucional. Com todo o respeito, a superficialidade leva a conclusões apressadas. Se me permitem, gostaria de mencionar alguns argumentos.<br /> Entre as instituições que concordam com a impossibilidade de o Ministério Público investigar – ou seja, apoiam a PEC 37/2011 –, estão a Ordem dos Advogados do Brasil, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública, a Polícia Federal e as polícias civis. Quem discorda é o Ministério Público.<br /> A Ordem dos Advogados do Brasil é autora da ação direta de inconstitucionalidade (Adin nº 4.220) que pretende deixar claro que o texto constitucional não permitiu que o Ministério Público investigasse. <br /> Da mesma maneira, manifestou-se a Advocacia-Geral da União. Renomados juristas como os constitucionalistas Ives Gandra da Silva Martins e José Afonso da Silva, os desembargadores Edson Smaniotto (TJDFT), Alberto JoséTavares Vieira da Silva e Tourinho Neto (TRF 1ª) já se declararam, em diversos momentos, favoráveis à PEC 37/11.<br /> Na mesma linha as OABs do Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Sergipe e São Paulo se posicionaram a favor da PEC da legalidade.<br /> Deve ser dito ainda que a OAB de São Paulo não somente se manifestou favorável à PEC 37, mas foi além, criando uma comissão de notáveis criminalistas para defender a PEC da legalidade e o Estado Democrático de Direito.<br /> Desse modo prezados senhores, fica a seguinte pergunta: será que toda uma comunidade jurídica estaria errada e somente o órgão acusador estaria certo?.<br /> O próprio Dr. Eugenio Aragão – Corregedor Geral do Ministério Público Federal, numa autocrítica sincera e preocupada com os rumos da Instituição afirmou que ao agir de forma justiceira, descoordenada e politizada, o Ministério Público arrisca a posição que hoje ocupa no quadro constitucional. Observa ainda que o MP não percebeu, mas o fato é que sua imagem vem se desgastando ao longo do tempo em importantes setores do Estado e até da sociedade.<br /> A propósito, ainda destaca o Corregodor-Geral do MPF que a partir de 1988 o Ministério Público deixa de agir como um parceiro do Estado e passa a comportar-se como seu sensor. Nesse sentido, o MP vem abrindo trincheiras contra governos, instituições e categorias profissionais, tornando-se um importante desagregador da governabilidade.<br /> Não se está aqui dizendo que as funções do Ministério Público não são importantes, mas que este órgão deve se preocupar com o que foi atribuído constitucionalmente.<br /> Este MP desacreditado é que se preocupa em usurpar as funções da Polícia Judiciária e em entrar com ações desarrazoadas, tal como a que pede a retirada da expressão DEUS SEJA LOUVADO das cédulas de real. Ou seja, movimentar a máquina judiciária para questões infrutíferas.<br /> Na constituinte de 1988 foram 7 emendas rejeitadas e 2 após a carta magna, as quais foram categóricas em impedir o MP de investigar.<br /> A discussão passa por juízo de igualdade das partes no processo. Há na gênese do processo um princípio denominado paridade de armas, ou seja, as<br /> partes têm de ter igualdade de meios e oportunidades durante o processo. Num processo justo, tanto a defesa quanto a acusação têm as mesmas chances de acusar e defender.<br /> Investigar é produzir provas. Investigar é levantar os dadose informações inerentes a um crime. Se uma das partes do processo (parte acusatória) puder produzir as provas, e a parte ex-adversa (defesa) não tiver essa oportunidade, então quebramos a paridade de armas no processo.<br /> No Brasil, temos a separação da função de investigar (polícia judiciária), que irá produzir as provas a serem levadas à análise do juízo; da função de acusar (Ministério Público); da função de defender (advocacia pública ou privada e a Defensoria Pública); e da função de julgar (magistratura).<br /> Se a parte acusatória for quem produz as provas, logicamente serão produzidas as provas que interessem à acusação, com vistas à condenação. A defesa ficará prejudicada. Quem garante que o órgão acusador (MP) iráse preocupar com as provas de defesa????<br /> A polícia, por sua vez, não é acusação nem defesa. Ela atua numa fase antecedente ao processo (inquérito policial), e produz as provas a serem levadas a juízo, provas a serem contraditadas pela acusação e defesa durante o processo, provas a serem analisadas pelo juiz, dotado de imparcialidade.<br /> Permitir que o MP investigue seria criar uma superposição da acusação em relação à defesa. Seria quebrar a paridade de armas e negar a existência de um processo baseado em princípios democráticos. <br /> Sem dúvida alguma, é importante que o Brasil evolua e atinja um grau de moralidade pública, ninguém é a favor da corrupção, notadamente um delegado de polícia. Todavia, para chegarmos a esse estágio não podemos macular o processo, desrespeitar garantias constitucionais e instalarmos um Estado acusador ou Estado do terror.<br /> Devemos nos lembrar que uma das primeiras preocupações de um regime não democrático é orientar e direcionar o aparelho policial para a acusação. Em sentido contrário, a principal garantia de uma democracia é a separação e o distanciamento da polícia judiciária do órgão acusador. Se tivermos nossas polícias judiciárias servindo aos interesses da acusação, significa dizer que teremos todo o Estado trabalhando para condenar pessoas.<br /> As polícias judiciárias têm a função de esclarecer os fatos. Cabe a elas produzir as provas a serem posteriormente ofertadas às partes (acusação e defesa) a fim de defenderem seus legítimos interesses e ao juízo para que possa prolatar sua decisão final.<br /> Por esse motivo o trabalho da polícia judiciária tem de ser conduzido com isenção e imparcialidade. O Ministério Público é parte do processo. Por isso, é de sua natureza agir com parcialidade. Não cabe a ele produzir provas. É ilegítimo que investigue.<br /> Não podemos nos esquecer de que a grande maioria dos inquéritos serve também para a defesa. É comum ouvir críticas ao inquérito policial dizendo que há um grande número de inquéritos que são arquivados sem denúncia. Essa é a maior prova de que nosso sistema está correto, pois o inquérito policial não se destina a acusar pessoas. A finalidade do inquérito e da polícia judiciária é demonstrar os fatos. O resultado do apurado, investigado e reconstituído poderá ser de que houve ou não crime. A conclusão pode ser que houve um crime, mas em legítima defesa. Ou que o fato aconteceu por um acidente, evento da natureza etc.<br /> A advocacia também se vale dos elementos colhidos e contidos nos inquéritos para formular suas teses de defesa. E como seria um sistema no qual o Ministério Público foi quem investigou e se preocupou em inventariar unicamente as provas de acusação?<br /> Por isso é que tanto a OAB, a Defensoria, a AGU quanto as polícias civil e federal defendem que a investigação seja feita por policiais. <br /> As polícias não são parte no processo. Atuam numa etapa antecedente. Sofrem o controle externo do MP, mas não trabalham para a acusação. Da mesma forma, também estão sujeitos ao controle externo da advocacia, que pode requerer diligências ou acompanhar o feito, ter vistas etc. (Súmula Vinculante nº 14 do STF).<br /> E é justamente por isso que o MP luta, faz algumas décadas, para que a polícia seja subordinada a ele, pois tendo o controle sobre a força de trabalho e os meios de produção (parafraseando Marx), então terá domínio sobre todo o processo, conseguindo o resultado que bem lhe aprouver.<br /> O grande prejudicado com uma eventual autorização constitucional ou legal para que o Ministério Público investigue é justamente o indivíduo. O cidadão é quem sofrerá as consequências. A defesa do cidadão é que ficarásem ter elementos para defendê-lo. No atual sistema, a polícia judiciária coleta todos os elementos e os registra no inquérito policial, o qual pode ser auditado e controlado por acusação e defesa.<br /> Foi justamente nessa orientação ideológica que os parlamentares que participaram da Constituinte de 1988 não permitiram que o MP investigasse. Todavia, o que se tem visto éo MP instaurar procedimentos investigativos sobre os mais diversos argumentos. Nesse afã, o Ministério Público criou uma linha argumentativa de que a Constituição Federal de 1988 lhe outorgaria esse poder. Daía necessidade da PEC 37/11 para reafirmar a intenção do constituinte de separar as funções de Estado e manter o atual processo democrático, respeitando-se a paridade entre acusação e defesa.<br /> Aqui não se trata de falarmos de uma preocupação das polícias judiciárias em defender sua função constitucional, mas de resguardar a higidez das funções de Estado e do sistema processual penal brasileiro. Por todos esses motivos que a PEC 37/11 foi batizada de PEC da Legalidade.<br /> Se não bastassem tais argumentos, gostaria de frisar que, em homenagem ao princípio da eficiência inserido no artigo 37 da Carta Magna, cabe a cada ente estatal desempenhar uma única missão constitucional.<br /> Não há razões plausíveis para dizer que a mesma função caberia a duas ou mais instituições públicas. Isso poderia resultar em retrabalho, ou duplicidade de trabalho com dispêndio de dinheiro público. Por exemplo, a condução da economia cabe ao Ministério da Fazenda. Seria ilógico se o governo resolvesse criar dentro do Ministério da Saúde uma estrutura paralela para estudar a condução da economia nacional. Da mesma forma, seria ilógico termos a polícia judiciária e o MP investigando simultaneamente, sob o pseudoargumento de que, quanto mais gente investigando, melhor para o país. Essa situação anacrônica autorizaria então o país a criar vários exércitos caso entrasse em guerra (pois quanto mais, melhor). O que temos visto na história é que, ainda que estejamos em situações de crise aguda (guerra), não se autoriza duplicidade de funções, mantendo-se um único exército com coordenação única, e sem haver duplicidade de funções.<br /> Ora, a máquina pública é regida pelos princípios da eficiência, economicidade e legalidade. Na situação em tela, teríamos a duplicidade de gastos com o dinheiro público, duplicidade de funções e um resultado pouco eficiente.<br /> Não me parece sensato um sistema que autorize o Ministério Público a usurpar a principal função da polícia judiciária (investigar), que privilegie a acusação em detrimento da defesa e que permita funções sobrepostas gastando em duplicidade o dinheiro público.<br /> Por fim, cabe mencionar que a sociedade brasileira superou com muito custo uma série de momentos históricos sem democracia. Foi com muita dificuldade que consolidamos as balizas do atual processo democrático. Foram superados vários regimes ditatoriais para chegarmos onde estamos. Se começarmos a retroagir as garantias de nosso modelo, então ficará a seguinte pergunta: de quem será a próxima ditadura?<br /> Lourival Mendes é deputado pelo PTdoB do Maranhão. Autor da PEC 37/2011, é delegado de polícia e ex-presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Maranhão.<br />
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Annibal Bassan Jrhttp://www.blogger.com/profile/01305540713314261634noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8812004938215571003.post-15961256884944546812012-10-01T15:26:00.003-03:002012-10-01T15:26:46.831-03:00O Assunto é: Guardas Municipais<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
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<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt;">
<span style="font-family: Calibri;">O assunto está nos links que seguem:</span><br />
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<a href="http://www.youtube.com/watch?v=EZ8vVdOx3L0&feature=player_embedded">http://www.youtube.com/watch?v=EZ8vVdOx3L0&feature=player_embedded</a></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt;">
<span style="font-family: Calibri;"></span><a href="http://amigosdaguardacivil.blogspot.com.br/2012/09/atribuicao-constitucional-das-guardas_22.html"><span style="color: blue; font-family: Calibri;">http://amigosdaguardacivil.blogspot.com.br/2012/09/atribuicao-constitucional-das-guardas_22.html</span></a></div>
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Annibal Bassan Jrhttp://www.blogger.com/profile/01305540713314261634noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-8812004938215571003.post-28206738065998270002012-07-03T18:29:00.002-03:002013-05-24T16:55:39.119-03:00Algumas Frases de Einstein<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
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"A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original."</div>
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"O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário."</div>
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"A imaginação é mais importante que o conhecimento."</div>
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"Duas coisas são infinitas: o universo e a estupidez humana. Mas, no que respeita ao universo, ainda não adquiri a certeza absoluta"</div>
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"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer."</div>
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"Não tentes ser bem sucedido, tenta antes ser um homem de valor."</div>
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"Triste época! É mais fácil desintegrar um átomo do que um preconceito."</div>
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"Se A é o sucesso, então A é igual a X mais Y mais Z. O trabalho é X; Y é o lazer; e Z é manter a boca fechada"</div>
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"O mundo não está ameaçado pelas pessoas más, e sim por aquelas que permitem a maldade."</div>
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"Penso noventa e nove vezes e nada descubro; deixo de pensar, mergulho em profundo silêncio - e eis que a verdade se me revela."</div>
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"No meio da dificuldade encontra-se a oportunidade."</div>
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"O segredo da criatividade é saber como esconder as fontes."</div>
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"Se os fatos não se encaixam na teoria, modifique os fatos."</div>
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"Se, a princípio, a ideia não é absurda, então não há esperança para ela."</div>
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"A imaginação é mais importante que a ciência, porque a ciência é limitada, ao passo que a imaginação abrange o mundo inteiro."</div>
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"Temos o destino que merecemos. O nosso destino está de acordo com os nossos méritos."</div>
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"Se minha Teoria da Relatividade estiver correta, a Alemanha dirá que sou alemão e a França me declarará um cidadão do mundo. Mas, se não estiver, a França dirá que sou alemão e os alemães dirão que sou judeu."</div>
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"Detesto, de saída, quem é capaz de marchar em formação com prazer ao som de uma banda. Nasceu com cérebro por engano; bastava-lhe a medula espinhal."</div>
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"Os ideais que iluminaram o meu caminho são a bondade, a beleza e a verdade."</div>
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Annibal Bassan Jrhttp://www.blogger.com/profile/01305540713314261634noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-8812004938215571003.post-69169755862689972102012-06-18T15:28:00.001-03:002012-06-18T15:33:29.785-03:00Reflexões<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
"Todas as coisas são possíveis àqueles que creem." <br />
S. Marcos 11:23</div>Annibal Bassan Jrhttp://www.blogger.com/profile/01305540713314261634noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8812004938215571003.post-84719580475138881332012-06-14T16:31:00.000-03:002012-06-14T16:31:32.046-03:00Fotos do Motorhome Vettura/Iveco<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgjdIG8pASK5xWlO3NNZM6zjDglnxblpgqiSr9tO0tyPvmEA7WQZV8RGAkdRwmSmlJnWd-wFefnqayqw1zJloOzHt0ZYCLm0Cx8q0GNT_TwG5XdGNnZBUTkcX1afnQG27Y3McQKzL8iYY6N/s1600/IMG_5840.JPG" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="213" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgjdIG8pASK5xWlO3NNZM6zjDglnxblpgqiSr9tO0tyPvmEA7WQZV8RGAkdRwmSmlJnWd-wFefnqayqw1zJloOzHt0ZYCLm0Cx8q0GNT_TwG5XdGNnZBUTkcX1afnQG27Y3McQKzL8iYY6N/s320/IMG_5840.JPG" width="320" /></a></div>
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<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEimE0RjN58qF6WvWAH-BdDse2eXuiZ7KTSuRUPIO5czi4KaKmWLjda4dwLPlgpP_bAr86LejewG7-Q6sRA1t8SjQIXuSzbs92sNRacpdQLoWLoY1kRbUnbOiuviZMhdN5QktLmsOszmEeLr/s1600/IMG_5841.JPG" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="213" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEimE0RjN58qF6WvWAH-BdDse2eXuiZ7KTSuRUPIO5czi4KaKmWLjda4dwLPlgpP_bAr86LejewG7-Q6sRA1t8SjQIXuSzbs92sNRacpdQLoWLoY1kRbUnbOiuviZMhdN5QktLmsOszmEeLr/s320/IMG_5841.JPG" width="320" /></a></div>
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<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiwFGTaBGxii63aA1F30ICybZAlYnDPi_LbKj8WJoF6b3_aPYFjHthzpZQyX7vOmz4ydt_zC0GxPmNhF6lMpIc0YF7ijYu8E90XwTrhvHciQtZ3KJ0cRgB5Op0kO_pz6GicL372Oqbfmocy/s1600/IMG_5842.JPG" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiwFGTaBGxii63aA1F30ICybZAlYnDPi_LbKj8WJoF6b3_aPYFjHthzpZQyX7vOmz4ydt_zC0GxPmNhF6lMpIc0YF7ijYu8E90XwTrhvHciQtZ3KJ0cRgB5Op0kO_pz6GicL372Oqbfmocy/s320/IMG_5842.JPG" width="213" /></a></div>
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<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg8EuWnc0FTNovmV6WeUwrTEGlCbmAS9pTsJG_ZSkaDLG3FiQKlhwq22omf4O-0l2ASWzWNI63sufRaBbRxOiFSzGvpdH8p2tAbWVxMFSGg5pfmkAk8bTRzOgClhw1dLL33ogdLaBuG2CFg/s1600/IMG_5843.JPG" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg8EuWnc0FTNovmV6WeUwrTEGlCbmAS9pTsJG_ZSkaDLG3FiQKlhwq22omf4O-0l2ASWzWNI63sufRaBbRxOiFSzGvpdH8p2tAbWVxMFSGg5pfmkAk8bTRzOgClhw1dLL33ogdLaBuG2CFg/s320/IMG_5843.JPG" width="213" /></a></div>
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<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiir2rpuSDCjrssmdBvh80FPLzsXffKnwUEKfwr0CXK-uGwBscY3CAe-kYCqQm6no5UGEgjHSERmhUbqIyU6mXB6DbcwjWsHFdt6wnStgKzkGcM3cHtTHdfGQLKWvVva9cRQ9UMWz9YQ5-_/s1600/IMG_5844.JPG" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="213" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiir2rpuSDCjrssmdBvh80FPLzsXffKnwUEKfwr0CXK-uGwBscY3CAe-kYCqQm6no5UGEgjHSERmhUbqIyU6mXB6DbcwjWsHFdt6wnStgKzkGcM3cHtTHdfGQLKWvVva9cRQ9UMWz9YQ5-_/s320/IMG_5844.JPG" width="320" /></a></div>
</div>Annibal Bassan Jrhttp://www.blogger.com/profile/01305540713314261634noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-8812004938215571003.post-23909903447902548312011-07-10T21:34:00.001-03:002011-07-13T20:23:17.356-03:00F1 – GP de Silverstone<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">Quero comentar apenas a ordem da RBR para que os pilotos mantivessem as posições: no campeonato de 2010, com Webber na frente no total de pontos e na última prova do campeonato os donos da equipe anunciam: “Na RBR não tem jogo de equipe ganha o melhor em nome do espírito esportivo.” Hoje, com Vettel na frente do campeonato sendo atacado por Webber na prova a equipe determina que mantenham as posições. Gostaria que a direção da equipe RBR me esclarecesse <span style="mso-spacerun: yes;"> </span>o que eles entendem por: “espírito esportivo”. “Confesso que estou confuso”.</div>Annibal Bassan Jrhttp://www.blogger.com/profile/01305540713314261634noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-8812004938215571003.post-19596276657943111712011-02-04T15:59:00.000-02:002011-02-04T15:59:10.165-02:00Os Maravilhosos Egípcios<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"><div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">Fantástico o que está ocorrendo no Egito. Uma revolução que “explode na cara” do governo daquele país e, de resto, de todos os governos da face da Terra, sem que seus serviços de inteligência tivessem aquilatado o potencial do movimento. O povo egípcio está mostrando ao mundo como governos absolutistas, mantidos por interesses econômicos e estratégicos das potências tanto do oeste como do leste, podem ser apeados do poder pela legtima vontade da nação. É de se observar que estamos vivenciando uma revolução sem lideres. Simplesmente, maravilhoso! Viva os Egípcios!!!! </div></div>Annibal Bassan Jrhttp://www.blogger.com/profile/01305540713314261634noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8812004938215571003.post-74451410655934224652010-11-08T19:39:00.000-02:002010-11-08T19:39:26.313-02:00Reflexões"Nada é tão contagioso como o entusiasmo; na verdade o entusiasmo, prospera nas pessoas positivas e nada se realiza sem ele."<br />
Desconheço o autor.Annibal Bassan Jrhttp://www.blogger.com/profile/01305540713314261634noreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-8812004938215571003.post-66681083012833843662010-10-24T21:10:00.007-02:002015-07-30T19:01:37.840-03:00Veículos de Recreio<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
Eis aí o lazer/hobby que pratico já há quase 30 anos: o campismo a bordo dos chamados Veículos de Recreio - VR. Modo de se divertir, para alguns até mesmo um estilo de vida, pouco divulgado no Brasil, o campismo recebe na Europa, Estados Unidos e Canadá, entre outras regiões do planeta, expressivo apoio governamental. <br />
<br />
Os governos, nestes países, praticam políticas públicas voltadas à difusão e estímulo à prática do acampamento em áreas especialmente preparadas para este fim (campismo), bem como financiamentos para a criação e manutenção de campings, muitos deles, inclusive, mantidos pelo poder público. A denominação predominante nos Estados Unidos e mais aceita mundialmente para designar os equipamentos utilizados é a da língua inglesa: Recreational Vehicle - RV. Pretendo, em artigos futuros, voltar a abordar este tema, todavia, hoje ficarei apenas na elucidação dos vários tipos de VRs existentes e suas classificações segundo os termos usualmente utilizados no Brasil. Que fique claro não tratar-se de uma especificação que siga normas técnicas, nada disto, é apenas o linguajar comumente aceito entre os campistas. No Brasil todas as esferas de governo (Federal, Estaduais e Municipais), através das suas entidades responsáveis pelo turismo, não dão qualquer importância ao tema.<br />
<br />
Costumamos dividir os Veículos de Recreio em:<br />
<br />
- Motorhome ou Motor Home: veículo de recreio auto-propulsado montados sobre carrocerias de ônibus, chassi/plataforma sem cabine, ou caminhões. <br />
<br />
- Trailer: veículo de recreio rebocado por outro veículo (automóveis, caminhonetes,etc).<br />
<br />
- Camper: veículo de recreio transportado sobre a caçamba de uma caminhonete e que pode ser retirado, ficando estacionando e liberando a pick-up para o uso:<br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj8zAJFHwMeJRaIpgVca_zlvsOV2wGHQYIsGFhh9tC0WQMDLtWOHVmkHvt1o-cLwFcxxP6IaDvrKgkf2ajaqHhHPVlcnVoOtJ5IqHaCdbnJggn_lHesW-qdzaImyw_Xn_1uAwhf5hyq6jhk/s1600/camper.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="240" px="true" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj8zAJFHwMeJRaIpgVca_zlvsOV2wGHQYIsGFhh9tC0WQMDLtWOHVmkHvt1o-cLwFcxxP6IaDvrKgkf2ajaqHhHPVlcnVoOtJ5IqHaCdbnJggn_lHesW-qdzaImyw_Xn_1uAwhf5hyq6jhk/s320/camper.jpg" width="320" /></a></div>
<br />
- Careta Barraca: reboque transportado por veículo (automóvel, caminhonete,etc) onde, ao articular sua estrutura, transforma-se em um barraca sem contato com o solo:<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhNlUkLfl5YH1Gnxr9WNvmznfN7E22nPW9pqQ_sXo19SbwCJ6Gli7_1eqGm-6iGy2HkPXnIhis1bqzW0N76uz21_wT8OSOlYOvy5FtNr0Jx6DLwyTBKnyaMX7Mb_izsEldD2uQVBkZWGuZj/s1600/carreta+barraca.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="211" px="true" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhNlUkLfl5YH1Gnxr9WNvmznfN7E22nPW9pqQ_sXo19SbwCJ6Gli7_1eqGm-6iGy2HkPXnIhis1bqzW0N76uz21_wT8OSOlYOvy5FtNr0Jx6DLwyTBKnyaMX7Mb_izsEldD2uQVBkZWGuZj/s320/carreta+barraca.jpg" width="320" /></a></div>
<br />
<br />
Sub-dividimos os Motorhomes em:<br />
<br />
Classe “A”: montado sobre a carroceria/chassi/plataforma de um ônibus comumente utilizado para o transporte de passageiros:<br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhFtLx10oO3yW4Eqx3NNjIObmHzZEiXjwB8KvlAyKeQZFhh8Y6fSSRSiTJvZMYmbZkG_y4gufN2VnnGNqV_XAh0h-Mr1gb5It688IDKIQlHK-fcZIKM5NgTYwxDeoIMNBjqFO3ZteT0wzok/s1600/classe+abr.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="239" px="true" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhFtLx10oO3yW4Eqx3NNjIObmHzZEiXjwB8KvlAyKeQZFhh8Y6fSSRSiTJvZMYmbZkG_y4gufN2VnnGNqV_XAh0h-Mr1gb5It688IDKIQlHK-fcZIKM5NgTYwxDeoIMNBjqFO3ZteT0wzok/s320/classe+abr.jpg" width="320" /></a></div>
<br />
<br />
<br />
Classe “B”: montado sobre a carroceria de vans ou furgões. São equipamentos de pequeno porte e com excelente agilidade na sua utilização:<br />
<br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiTHF105-a6jtqMmgtrs0SG7BhRSMnMPg-xt6UhjtUZ5hsAEtSvyhIXPPDTW-xbx_e-venCC8HKK7EkoSeNJpocJrCNtXuWXLc5NrbI6z72vpMY3kCr8bjl7U1SG-uPYwb6wpRWw7iT35C3/s1600/classe+b.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="205" px="true" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiTHF105-a6jtqMmgtrs0SG7BhRSMnMPg-xt6UhjtUZ5hsAEtSvyhIXPPDTW-xbx_e-venCC8HKK7EkoSeNJpocJrCNtXuWXLc5NrbI6z72vpMY3kCr8bjl7U1SG-uPYwb6wpRWw7iT35C3/s320/classe+b.jpg" width="320" /></a></div>
<br />
Classe “C”: montado sobre o chassi de um caminhão ou caminhonete, preservando a cabine do veículo e sobre ela, normalmente, existindo uma cama:<br />
<br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgCTx7bX78cwpKpjXDHukl5Cm-Tbu9eobHjk7KTm1LiLBXomUBotc6T49GZ-poOkr-YTRCcRiRWkyv4UpoNFQizhgIrty5NkEMfndwAPZFE01-4-lvxTLjXJRkve-3MiqQY3BD60niyKWqL/s1600/classe+c.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="157" px="true" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgCTx7bX78cwpKpjXDHukl5Cm-Tbu9eobHjk7KTm1LiLBXomUBotc6T49GZ-poOkr-YTRCcRiRWkyv4UpoNFQizhgIrty5NkEMfndwAPZFE01-4-lvxTLjXJRkve-3MiqQY3BD60niyKWqL/s320/classe+c.jpg" width="320" /></a></div>
<br />
Como se pode notar a divisão dos Motorhomes em classes nada tem a ver com a sofisticação ou luxo que venha ser empregado na montagem do VR, mas sim, numa separação por convenção quanto ao modelo do veículo. Podemos encontrar VRs sofisticados ou luxuosos em qualquer das classes. <br />
<br />
O Trailer sofre a seguinte divisão:<br />
<br />
Pequeno: dispõe de apenas um eixo:<br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhoXSgyb9mXCo2YqkoPopB8WuJSS0DVC7z_AS-bmCQZLdKts9AchUudc-wyZAZORrUA7ofUVy9n0JZj33uYBGpY3O3_dWgappLlyBQzJTah0ABpkBPKOpmAnvEM4e-GuYlZHqX9KOYoHRLY/s1600/trailer+pequeno.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="250" px="true" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhoXSgyb9mXCo2YqkoPopB8WuJSS0DVC7z_AS-bmCQZLdKts9AchUudc-wyZAZORrUA7ofUVy9n0JZj33uYBGpY3O3_dWgappLlyBQzJTah0ABpkBPKOpmAnvEM4e-GuYlZHqX9KOYoHRLY/s320/trailer+pequeno.jpg" width="320" /></a></div>
<br />
Grande: dispõe de dois ou mais eixos:<br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhl9bgCvtvX4FEMr6k84jm4TUkFbpog7_A9bWq2JBenpVX7GRnCBPOWM21za2dmtSlJamjLYLlO49jawhujvMUa9CCA2eeoX4EncmaprsCVYHoefjphcTSJJjsulbiTrJ9utfRq8p3Xw44A/s1600/trailer+grande.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="240" px="true" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhl9bgCvtvX4FEMr6k84jm4TUkFbpog7_A9bWq2JBenpVX7GRnCBPOWM21za2dmtSlJamjLYLlO49jawhujvMUa9CCA2eeoX4EncmaprsCVYHoefjphcTSJJjsulbiTrJ9utfRq8p3Xw44A/s320/trailer+grande.jpg" width="320" /></a></div>
<br />
Quinta Roda: se apóia sobre a caçamba da pick-up, mediante adaptação própria para este fim, tal qual a carreta de um caminhão se apóia sobre o “cavalo mecânico”:<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgW8uEre1KY2Nct-Lwv_kkEyiZWJ1z2mN4wHI9QQuA0Pmvg78iDAfK9AKXhHHlgcmV2b6pY4mVdEyKTU1bK1G0XGF4zfikU6f89NTk5fe784Lisn3ILmtF02hQFMHrNEfgwUpHDaoUVJvso/s1600/quinta+roda.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="240" px="true" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgW8uEre1KY2Nct-Lwv_kkEyiZWJ1z2mN4wHI9QQuA0Pmvg78iDAfK9AKXhHHlgcmV2b6pY4mVdEyKTU1bK1G0XGF4zfikU6f89NTk5fe784Lisn3ILmtF02hQFMHrNEfgwUpHDaoUVJvso/s320/quinta+roda.jpg" width="320" /></a></div>
<br />
<br />
Bem, como se observa, a barraca não é classificada como um Veículo de Recreio. Não se trata de discriminação, apenas uma obviedade que dispensa explicações.</div>
Annibal Bassan Jrhttp://www.blogger.com/profile/01305540713314261634noreply@blogger.com3tag:blogger.com,1999:blog-8812004938215571003.post-62006311170263872202010-10-24T06:29:00.000-02:002010-10-24T06:29:37.439-02:00Reflexões"Aqueles que se sentem satisfeitos, sentam-se e nada fazem, os insatisfeitos são os únicos propulsores do mundo."<br />
Walter Savage LanorAnnibal Bassan Jrhttp://www.blogger.com/profile/01305540713314261634noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8812004938215571003.post-81129526283427389772010-10-02T22:18:00.000-03:002010-10-02T22:18:27.530-03:00PolíticaExtraido do Blog do Zé Beto:<br />
<br />
- Pesquisas são como perfumes, boas para cheirar e perigosas de engolir. (Shimon Peres)<br />
<br />
<br />
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- Se voto mudasse alguma coisa, eles o aboliriam. (Ken Livingstone)<br />
<br />
<br />
<br />
- Política é a arte de obter votos dos pobres e dinheiro dos ricos, prometendo a cada grupo defendê-lo contra o outro. (Oscar Ameringer)<br />
<br />
<br />
<br />
- Política tornou-se tão cara que custa muito dinheiro mesmo ser derrotado. (Will Rogers)<br />
<br />
<br />
<br />
- Em ano eleitoral, o ar está cheio de discursos, e vice-versa. (François-Joseph Nolau)Annibal Bassan Jrhttp://www.blogger.com/profile/01305540713314261634noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8812004938215571003.post-34450422201540651452010-10-02T15:36:00.000-03:002010-10-02T15:36:40.467-03:00Reflexões"No dia em que o coração de um policial não for capaz de vibrar com sua profissão, será o seu fim."<br />
Desconheço o autor.Annibal Bassan Jrhttp://www.blogger.com/profile/01305540713314261634noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8812004938215571003.post-19107323600662369522010-09-20T19:08:00.001-03:002010-09-20T19:10:04.427-03:00Motor ReimspiessEsta história vem de longe... muito longe no tempo. E, merece, ao menos, uma breve referência. <br />
<br />
<br />
"À CEZAR O QUE É DE CEZAR"<br />
<br />
<br />
<br />
Pensando bem, talvez não seja correto chamar de "Motor Volkswagen", este motor do tipo boxer refrigerado a ar que equipava automóveis da montadora Volkswagen, ou mesmo (com projetos mais avançados) os super-esportivos da Porsche. <br />
<br />
Para se fazer justiça histórica, acho que devemos chamá-lo de: <br />
<br />
MOTOR REIMSPIESS, <br />
<br />
em homenagem a FRANZ XAVER REIMSPIESS, jovem engenheiro austríaco, verdadeiro projetista deste marco da engenharia de motores, que apresentou seu motor a Ferdinand Porsche e este, com sua genialidade enxergou a maravilha que lhe estava diante dos olhos e o incorporou ao "Carro do Povo". Franz também foi o responsável pelo desenvolvimento de outras partes do “sedan do povo”, notadamente na suspensão. <br />
<br />
<br />
<br />
O Professor Porsche havia rabiscado como motor para seu carro um propulsor do tipo radial inspirado nos motores de avião daquela época (década de 1930). Abandonou a idéia e chegou a produzir um protótipo de motor de cilindros verticais com pistões que funcionavam aos pares. Tinha, este último, como inconveniente, possuir vibrações muito elevadas e deficiência na refrigeração. Um motor de dois cilindros contra-postos (boxer) também foi objeto de estudos e não avançou. Quando as coisas pareciam não caminhar, Reimspiess, engenheiro de sua equipe, apresenta sua idéia. <br />
<br />
<br />
<br />
Escrevo sobre Franz Xaver Reimspiess porque o brilho do gênio de Porsche o ofuscou. Isto não me parece justo. <br />
<br />
<br />
<br />
Sem a solução dada pelo engenheiro austríaco ao propulsor (tanto Porsche quanto Reimspiess eram austríacos), talvez o “carro do povo” não existisse. Era, na verdade, o motor o grande nó do projeto de Ferdinad. Dependia da solução deste (principal) item o atendimento às exigências “técnicas” de Hitler (outro austríaco). Entre elas: preço, consumo, velocidade, etc. A demora no deslindar da questão, talvez, e muito provavelmente, não permitisse a finalização de praticamente todo o projeto antes do início da guerra. Com a conseqüente derrota alemã ele não teria andamento. O Porsche, modelo “carro do povo”, só passou para a história porque terminada a guerra ele estava ali: prontinho para ser produzido. <br />
<br />
<br />
<br />
Faço referências a Reimspiess, e ao próprio Porsche, porque entendo que o hoje conhecido como Fusca não é um produto da Companhia Volkswagen. Ele existia antes da Empresa, sendo, na verdade, a razão de sua fundação. O “Besouro” é o mais genuíno de todos os Porsches. O classifico como o modelo sedan da Porsche. <br />
<br />
<br />
<br />
O que estou fazendo é nada mais do que olhar uma história conhecida sob um ponto de vista diferente. Procuro desta forma valorizar o intelecto humano.<br />
<br />
<br />
<br />
A Volkswagen que me desculpe mas o Fusca é um PORSCHE impulsionado pelo MOTOR REIMSPIESS. E não ficamos somente nisto. A autoria do emblema da Volkswagen também é de Reimspiess. <br />
<br />
<br />
<br />
O primeiro produto da Montadora Volkswagen foi a Kombi. Em 1947 numa reunião da qual participavam Ingleses que detinham a administração da fábrica onde o carro Volkswagen foi produzido, um empresário holandês, Ben Pol era seu nome, teve a idéia de construir um monovolume que utilizasse o “motor ar”. Ben Pol, ou um oficial do Exército Inglês que participava da reunião, há divergência sobre o autor, teria rabiscado num papel a forma que viria ser adotada na Kombi, ou Type 2 como foi inicialmente designada a identificação do veículo. Posteriormente o carro recebeu o nome de “kombinationfahrzeug”, traduzindo: veículo de uso combinado. Os Ingleses não se interessaram pela produção do utilitário. Quando as tropas britânicas deixaram a fábrica, em 1950, teve início a produção da KOMBI.Annibal Bassan Jrhttp://www.blogger.com/profile/01305540713314261634noreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-8812004938215571003.post-61581418876302240472010-09-09T18:52:00.000-03:002010-09-09T18:52:13.823-03:00Reflexões"O homem comum se adapta ao mundo, o homem fora do comum persiste em fazer o mundo adaptar-se a ele, portanto, o sucesso depende do homem fora do comum."<br />
Bernard ShawAnnibal Bassan Jrhttp://www.blogger.com/profile/01305540713314261634noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8812004938215571003.post-51861021443837716602010-09-07T17:36:00.000-03:002010-09-07T17:36:18.704-03:00Rafale "Subindo no Telhado""7 de setembro de 2010 13:51 <br />
<br />
<br />
Lula vai analisar compra de caças após eleições, diz Jobim<br />
<br />
reuters<br />
<br />
BRASÍLIA (Reuters) - O ministro da Defesa, Nelson Jobim, afirmou nesta terça-feira que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai avaliar após as eleições a aquisição de caças para a renovação da frota da Força Aérea Brasileira (FAB).<br />
<br />
"O presidente deseja fazer a decisão ainda este ano", disse Jobim durante o desfile de 7 de Setembro em Brasília.<br />
<br />
"Depois das eleições, o presidente vai analisar o assunto", acrescentou. O primeiro turno das eleições ocorre em 3 de outubro, e o segundo, dia 31 do mesmo mês.<br />
<br />
No ano passado, o Brasil abriu licitação para a compra de 36 aviões de combate num acordo que pode superar os 4 bilhões de dólares.<br />
<br />
Fazem parte da concorrência o caça francês Rafale, da Dassault, o sueco Gripen NG, da Saab, e o F-18, fabricado pela Boeing.<br />
<br />
No dia 7 de setembro de 2009, durante visita ao país do presidente francês, Nicolas Sarkozy, Brasil e França anunciaram que haviam entrado em fase final de negociações para a compra brasileira de 36 caças de combate Rafale.<br />
<br />
Lula chegou a dizer que as conversas com a França estavam bastante avançadas e que a decisão seria política.<br />
<br />
Porém, dias depois Jobim afirmou que a escolha seria técnica e que o ministério da Defesa não descartava adiar os prazos de entrega das propostas e análises das ofertas."Annibal Bassan Jrhttp://www.blogger.com/profile/01305540713314261634noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8812004938215571003.post-62298209902618129672010-09-01T21:09:00.000-03:002010-09-01T21:09:33.485-03:00A "moça das audiências"Recebi, de uma amiga Advogada, o texto abaixo que foi originalmente postado no blog Juriscacetadas. De certa forma retrata a verdade sobre o Judiciário brasileiro: inerte, encastelado, distante do cidadão “comum” e avesso à realidade que a vida impõe aos seres humanos. Estivesse ali, naquela Vara de Família, o cidadão que não é “comum”, tal como se referiu o Presidente da República (Lula) ao Presidente do Senado Federal (José Sarney), quando do escândalo do Senado, e a “moça das audiências” seria, simplesmente, a moça das audiências.<br />
<br />
“Hoje eu tava lá na Vara de Família, aguardando minha audiência. Saiu a moça que faz as audiências (sim a moça... porque juiz mesmo aparece só de vez em quando, quem sabe numa instrução pesada, conciliação... nem pensar..), perguntei a ela se minha audiência iria acontecer, porque tinha um pedido de redesignação (que descobri sequer tinha sido juntado), ela pediu pra esperar um pouco, porque com a pessoa que estava ali era rapidinho. Ali estava um senhor, devia ter entre 35 e 40 anos, negro, pobre, com muito pouca instrução formal. Ele aguardou na sala sozinho, por uma meia hora, que foi quando retornou a moça. Fiquei eu na porta, e por conseqüência, terminei por ouvir todo acontecimento. A ex-esposa do cidadão, muito embora tenha sido intimada a comparecer na audiência, que era de instrução, não veio. Ele, ali estava, sem advogado, somente ele e a "moça das audiências". Ela disse a ele que a mulher dele não veio, e que então queria saber o que ele queria. Coitado, como se ele tivesse alguma condição, de sem a orientação de um advogado saber alguma coisa. Ele queria se separar, era só o que ele podia contar. Ela perguntou sobre o filho, se ele concordava que ficasse com a mãe, ex-exposa, que nem veio a audiência, ele disse que não sabia direito, porque o filho o via pouco, e ele sequer sabia se de fato ele morava com a mãe, pois era muito difícil o contato. Enfim, a "moça das audiências" entendeu por bem em consignar que ele concordava com a guarda com a mãe. Perguntou a ele como seria em relação a casa que eles possuiam, novamente, ele não sabia responder, perguntou o que ela achava, ela disse que em geral era meio a meio. Ele disse que ele que pagava sozinho as prestações mas se ela dizia que era meio a meio, que ele não queria que a ex esposa ficasse sem os direitos dela. A "moça das audiências" ficou meio que tentanto explicar a ele, ou tirar dele, que parte do imóvel ele teria pago sozinho após a separação, ou algo assim, coitados.. a comunicação era difícil, foi impossivel obter uma resposta concreta, e a "moça das audiências" consignou que ele aceitava meio a meio.<br />
Por fim, ela fez uma ata, que "só de zona" vai o nome do juiz e do promotor de justiça em baixo, dizendo que o cidadão X, compareceu, sem advogado, e que concordava com este e aqueles pontos. E pronto, esta foi a audiência de instrução. Instruiu o cidadão, que se ele quisesse mesmo resolver a situação dele, deveria então ligar para a ex-mulher, e irem juntos a UniCuritiba, pois teria sido lá, que a ex-esposa teria conseguido um advogado para propor a ação, e que de resto, ele deveria voltar, de mês em mês, pra ver se o juiz resolvia o caso dele. Ele perguntou então, ué, a senhora não é a juiza?? Que ingenuidade né? Pensar que quem estaria na sala de audiências, fazendo uma audiência, instruindo, etc seria a juíza. Enfim... a "moça das audiências" respondeu que não, que nestes casos o juiz não vem. Fiquei pensando o que significaria nestes casos.. mas achei melhor não alongar a reflexão, que afinal, seria como querer saber o sexo dos anjos. Fiquei querendo intervir, até gritar, senão chorar.. eu que já vinha de uma angústia existencial predecessora de alguns dias, estava a beira de um barraco. Pensei se deveria ir ao gabinete, filmar o que acontecia, falar com a "moça das audiências", qualquer coisa... Mas, me quedei inerte, triste, desolada, congelada na minha impotência perante ao absurdo... Olhei aquele homem, totalmente alijado de auxílio jurídico, porque pobre era. Pensei em entrar na sala, e pedir para "moça das audiências" me colocar ali como advogada dativa, qualquer coisa, que pudesse transformar pelo menos aquele caso que eu ouvia. Não fiz... NÃO FIZ... nem tenho justificativa. Ou melhor, nem vou me justificar. Me omiti, quando devia agir, independente do desgaste que me trouxesse. Mas, NÃO FIZ.<br />
Quanto a "moça das audiências", longe de mim estar dizendo que estar na pele dela é tarefa fácil, aliás tem gente por ai, acreditem, que faz 5 anos de direito, concurso pra juiz, curso da escola da magistratura, passa por estágio probatório, só pra ser a "moça das audiências..."Annibal Bassan Jrhttp://www.blogger.com/profile/01305540713314261634noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8812004938215571003.post-36829482372177923172010-08-25T19:40:00.000-03:002010-08-25T19:40:37.658-03:00Reflexões"Há muitas pessoas vivendo numa prisão imaginária, são os prisioneiros de suas próprias mentes, alí jogados pelas limitações impostas a sí mesmas, aceitando a pobreza e a derrota."<br />
Andrew CarnegieAnnibal Bassan Jrhttp://www.blogger.com/profile/01305540713314261634noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8812004938215571003.post-73333919774469116242010-08-16T16:24:00.000-03:002010-08-16T16:52:47.965-03:00Uma Mente BrilhanteAbaixo transcrevo coluna publicada no Estadão on line. Por quê me chamou atenção a matéria? Explico: nunca me seduziu a “parábola” do beija-flor que tenta, sozinho, e sem ganhar nada para isto, apagar o incêndio na floresta e quando questionado afirma estar fazendo a parte dele. Sempre me pareceu uma grande demonstração de desperdício de energia e tempo, além, de se tratar de um benemerismo tão utópico que dificilmente este pássaro conseguiria aliados. Vale dizer: se não tiver recompensa a entregar a outros, morrerá tentando sem alcançar o objetivo pretendido; um desperdício. Entenda-se recompensa como qualquer benefício a ser usufruído. No caso do incêndio da floresta, outros, certamente, se juntariam à pequena ave para salvar suas próprias vidas. Nunca esquecendo que o beija-flor está na empreitada por deliberação de sua moral interna, pois, pode ele, a qualquer momento, voar para longe da floresta em chamas. Não quero com isto dizer que não devemos praticar a caridade. Não, não é isto. Apenas acho que a prática do solidarismo sem que isto traga resultados práticos, palpáveis, ou é demonstração de falta de inteligência ou é hipocrisia da pior espécie. <br />
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Por outra faceta, sempre gostei da afirmação: “O que não tem solução, solucionado está.” Acrescento, apenas, que devemos buscar os meios necessários para minorar os efeitos colaterais do fato negativo, ou catastrófico, que se consumou ou está por se consumar. Pois bem! A “Teoria dos Jogos” que é defendida, entre outros, por John Nash, formulador do “Equilíbrio de Nash”, ganhador do Prêmio Nobel e cuja vida inspirou o filme “Uma Mente Brilhante”, aborda: de um lado, o polêmico tema do parágrafo anterior e por outro a reciprocidade de ações e a certeza da retaliação como pressupostos do “equilíbrio do terror” para garantir a paz. Forças contrárias e de igual intensidade se anulam.<br />
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Aos colegas, Delegados de Polícia que acessam o blog, lembro ter feito comentários sobre nossa conduta como categoria funcional no Grupo “Instituto dos Delegados” criado e moderado pelo meu colega e particular amigo Dr. Zavataro. Lá, nas mensagens nºs 428, de 05.10.2006 e 2389, de 02.08.2007, abordo conduta classista que se encaixa na “Teoria do Jogo” e no “Equilíbrio de Nash”. Não transcrevo, aqui, o teor por tratar de temas relativos, exclusivamente, à nossa profissão. Também, ilustro esta postagem com dois vídeos do YouTube. Num vemos cenas do drama “Uma Mente Brilhante”, o qual elenco entre os dez melhores filmes que já assisti, e noutro o verdadeiro John Nash.<br />
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Segue, a matéria citada:<br />
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“Corte unilateral de emissão de CO2 seria 'ato de caridade', diz ganhador do Nobel<br />
John Nash e outros três nobelistas de teoria dos jogos estão em São Paulo para evento na USP<br />
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03 de agosto de 2010 <br />
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O ganhador do Prêmio Nobel de Economia de 1994, John Nash, cuja vida inspirou o filme Uma Mente Brilhante, vencedor do Oscar de 2001, disse em entrevista concedida na Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da USP que mais do que um consenso da maioria dos cientistas, uma unanimidade em torno da questão do aquecimento global poderá ser necessária antes que os países aceitem metas obrigatórias de redução de emissões. <br />
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Nash foi o elaborador de um conceito, chamado equilíbrio de Nash, no qual os participantes de um jogo se veem numa situação onde nenhum deles é capaz de obter progresso individualmente, mas apenas por meio de uma ação combinada. Seminário realizado na FEA, e que termina nesta quarta-feira, 4, celebra os 60 anos da proposição do equilíbrio de Nash. <br />
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Perguntado sobre se a situação atual das negociações a respeito dos cortes de carbono seria um equilíbrio desse tipo, Nash ponderou que, do ponto de vista da teoria dos jogos, não faz sentido um país assumir metas firmes de corte de CO2 se outras nações de igual nível de desenvolvimento não o fizerem. "Assumir sozinho o fardo de salvar o planeta seria como um ato de caridade, como dar dinheiro para a sua igreja mesmo se outros fiéis com a mesma renda que você não o fizerem".<br />
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O trabalho de Nash, que é matemático, se inscreve em um ramo da matemática aplicada muito usado por economistas e cientistas sociais - a teoria dos jogos - que analisa incentivos e cria modelos para determinar como pessoas e sociedades podem ou devem reagir a determinadas circunstâncias, a partir dos bônus e ônus de cada situação. É aplicada tanto no estudo de relações econômicas quanto na preparação de negociações e na elaboração de propostas de reformas políticas e institucionais. <br />
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Além de Nash, outros três ganhadores do Nobel de Economia por trabalhos relacionados a teoria dos jogos estão no Brasil para o seminário, que tem o nome oficial de 2nd Brazilian Workshop of the Game Theory Society. <br />
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Análises de incentivos às vezes podem levar a soluções contraintuitivas. O ganhador do Nobel de 2005, Robert J. Aumann, disse que a melhor forma de evitar uma guerra é garantir que as partes em conflito tenham incentivos para se abster da violência - e que o melhor incentivo não são concessões de parte a parte, mas sim a percepção de que o adversário é forte e está disposto a se defender. "Se todos os lados do conflito estiverem preparados para a guerra, não haverá guerra".<br />
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"Os campeões mundiais da paz foram os romanos, que mantiveram a paz por 400 anos. E qual era o lema deles? Se queres a paz, prepara-te para a guerra. E isso, sim, é teoria dos jogos", disse Aumann, explicando o argumento do discurso que fez ao receber seu Nobel. <br />
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A parte da teoria dos jogos que estuda e propõe mudanças em instituições - incluindo governos e parlamentos - esteve representada da FEA pelos nobelistas de 2007, Eric Maskin e Roger Myerson. "Pessoas respondem a incentivos", disse Maskin, resumindo a lógica por trás da teoria. "Se você precisa de uma razão para escolher entre A e B, e eu lhe der um prêmio para escolher A, é mais provável que você escolha A. Esse é o pressuposto". <br />
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Maskin faz a ressalva de que a teoria não é capaz de prever o que cada indivíduo vai fazer, mas que funciona bem com grandes grupos de pessoas. <br />
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"Embora eu possa desviar um pouco do comportamento médio e você possa desviar um pouco, se houver um número grande o suficiente de nós os desvios vão se cancelar e então, em média, a teoria faz um ótimo trabalho".<br />
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Myerson, que está participando de discussões sobre o sistema eleitoral brasileiro, compara a dificuldade de criar os incentivos para uma reforma política com os envolvidos nas disputas sobre livre comércio. "As indústrias ameaçadas pela competição estrangeira têm uma ideia bem clara do que podem perder, e comunicam isso aos governos", disse ele. "Já a perda, menor em cada caso individual mas sofrida por milhões consumidores, por causa da proteção, teve de ser articulada pelos economistas". <br />
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Da mesma forma, disse Myerson, estudiosos de teoria dos jogos devem se esforçar para articular e apresentar o que está em jogo para o eleitorado.<br />
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O pesquisador declarou que uma de suas inspirações para entrar no ramo de teoria dos jogos foi o romance Fundação, de Isaac Asimov, "no qual um matemático cientista social salva o Universo". <br />
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"Não creio que um dia saberemos o bastante para prever o futuro", disse ele, referindo-se ao poder da ciência social fictícia apresentada por Asimov em seus livros, capaz de prever os rumos da sociedade ao longo de séculos. "Mas acho que podemos, sim, evitar desastres. Não prevendo o futuro, mas projetando as regras do jogo".<br />
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O processo vem desde o governo FHC com o Projeto FX, não concluído, sendo reeditado no governo Lula com a denominação de Projeto FX2. Trata-se de uma compra direta e não de uma licitação como a imprensa insiste em afirmar. Frise-se: a imprensa e os jornalistas brasileiros não têm compromisso com qualquer forma de apuro técnico; o que vale para este setor é o “chutómetro” e o “achismo”. Se no governo anterior a prioridade era, exclusivamente, pela aquisição de aeronaves que atendessem à função de defesa externa, uma simples “compra de prateleira”, no governo atual tomou rumo mais amplo, buscando contemplar interesses estratégicos de Estado. Não mais se priorizou o melhor caça pelo menor preço, mas sim, a transferência de tecnologia necessária não só à defesa, mas, também, capaz de entregar ao País a possibilidade de reequipar suas Forças Armadas com moderno aparato bélico produzido dentro do nosso território. Do ponto de vista estratégico o Ministro Nelson Jobim foi feliz ao cunhar a frase: “dotar o Brasil da capacidade de dizer não”. Pois bem, estão aí os finalistas do FX2:<br /><br />Boeing F18 SH – Super Hornet - duas turbinas, procedência: USA. Plataforma testada em combate e extremamente eficiente, bom preço, porém, os Estados Unidos não transferem tecnologia. Para vender prometem mostrar como se fabrica até a quinta essência de todos os recursos que o avião dispõe. Depois de vendido, na maior “cara dura”, se negam a entregar o prometido. <br /><br />SAAB Gripen NG – Nova Geração - uma turbina, procedência: Suécia. É apenas um projeto. O avião não existe. O governo sueco promete transferir toda tecnologia empregada na futura aeronave, só que, a maior parte da tecnologia do atual Gripen é americana, inclusive a turbina, e depende de autorização do Congresso dos Estados Unidos para que seja transferida. Será, sem sombra de dúvida, o mais barato, tanto a plataforma como a hora voada. Contudo, os executivos da empresa e as autoridades suecas afirmam que o Gripen NG, diferentemente do Gripen, poderá utilizar qualquer tecnologia que se queira empregar nele, pois, ainda é um projeto. Tem lógica. <br /><br />Dassault Rafale, duas turbinas, procedência: França. Testado em combate e extremamente eficiente. É o mais caro de todos. Muito mais caro! O ciclo completo de produção, em todas as suas facetas, é de domínio francês. Há o compromisso do governo daquele País com transferência irrestrita de tecnologia. Duvido que cumpram esta expressão “irrestrita”. <br /><br /> O Presidente da República já manifestou sua preferência pelo Rafale. Observe-se: esta posição foi explicitada antes da França puxar o tapete do Brasil na negociação do programa nuclear iraniano. O FX2 se concluirá em breve. Os franceses devem levar a melhor, todavia, o projeto Gripen NG tem seus encantos, justamente por não existir a aeronave o que proporcionaria a experiência de, juntamente com os suecos, os engenheiros brasileiros desenvolverem a aeronave desde a prancheta. Um detalhe, importante, caso Lula deixe a decisão para o sucessor sendo este ela (Dilma) ou ele (Serra), tanto faz, significa que o Rafale “subiu no telhado”. Pode dar Gripen NG, ou, o FX2 pode ter o mesmo destino do FX: arquivo. <br /><br /> Abaixo posto uma reportagem havida no Fantástico da Rede globo, que dá uma pequena, muito pequena, idéia do que sejam estas aeronaves. Apenas uma ressalva, apesar dos repórteres afirmarem tratar-se dos mais avançados caças existentes, na verdade não são. São plataformas de 4ª geração, ou na visão de alguns especialistas, “4,5ª” geração e hoje os Estados Unidos possuem aviões de 5ª geração, com baixíssima assinatura de radar: F22 Raptor e F35 Lightning e os russos já estão voando o protótipo do seu 5ª geração, denominado PAK FA. Posto, também, vídeos dos F22 (o mais avançado caça do mundo), F35 e PAK FA, além de filmagens do sistema gatling utilizado nos canhão e metralhadora Vulcan, esta última equipando o F22 e o F35. <br /><br />Ps. Pode-se perguntar: como os franceses têm domínio total do conhecimento necessário à produção de máquinas tão sofisticadas? Frisando-se, ainda, que também possuem tecnologia própria para produção de embarcações de guerra das mais modernas, submarinos diesel/elétricos e nucleares, além, de artefatos balísticos atômicos. Isto deve-se a uma decisão de Estado tomada, nas décadas de 1950 e 1960, pelo Presidente Charles De Gaulle que, do alto de sua autoridade conquistada com a vitória aliada na 2ª Grande Guerra quando comandou as forças da França Livre, impôs ao país a estratégia de ser auto-suficiente em toda tecnologia necessária à defesa da França. Daí a razão do preço estratosférico do Rafale. Juram os franceses que o caça da Dassault é francês desde seu mais barato parafuso até os mais sofisticados “softwere” ou aviônico nele empregados. Particularmente, duvido desta afirmação. Certamente tem tecnologia e materiais de outras nações, notadamente, dos Estados Unidos. <br /><br /><object style="background-image:url(http://i1.ytimg.com/vi/XrsvLgkYQOY/hqdefault.jpg)" width="425" height="344"><param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/XrsvLgkYQOY&hl=pt_BR&fs=1"><param name="allowFullScreen" value="true"><param name="allowscriptaccess" value="always"><embed src="http://www.youtube.com/v/XrsvLgkYQOY&hl=pt_BR&fs=1" width="425" height="344" allowScriptAccess="never" allowFullScreen="true" wmode="transparent" type="application/x-shockwave-flash"></embed></object><br /><br /><object style="background-image:url(http://i2.ytimg.com/vi/mdRVbr1OfKc/hqdefault.jpg)" width="425" height="344"><param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/mdRVbr1OfKc&hl=pt_BR&fs=1"><param name="allowFullScreen" value="true"><param name="allowscriptaccess" value="always"><embed src="http://www.youtube.com/v/mdRVbr1OfKc&hl=pt_BR&fs=1" width="425" height="344" allowScriptAccess="never" allowFullScreen="true" wmode="transparent" type="application/x-shockwave-flash"></embed></object><br /><br /><object width="425" height="344"><param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/cjXmCb-7dns&hl=pt_BR&fs=1"><param name="allowFullScreen" value="true"><param name="allowscriptaccess" value="always"><embed src="http://www.youtube.com/v/cjXmCb-7dns&hl=pt_BR&fs=1" width="425" height="344" allowScriptAccess="never" allowFullScreen="true" wmode="transparent" type="application/x-shockwave-flash"></embed></object><br /><br /><object style="background-image:url(http://i3.ytimg.com/vi/22fN4fVoFdY/hqdefault.jpg)" width="425" height="344"><param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/22fN4fVoFdY&hl=pt_BR&fs=1"><param name="allowFullScreen" value="true"><param name="allowscriptaccess" value="always"><embed src="http://www.youtube.com/v/22fN4fVoFdY&hl=pt_BR&fs=1" width="425" height="344" allowScriptAccess="never" allowFullScreen="true" wmode="transparent" type="application/x-shockwave-flash"></embed></object><br /><br /><object width="425" height="344"><param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/rwO1qZpU-EA&hl=pt_BR&fs=1"><param name="allowFullScreen" value="true"><param name="allowscriptaccess" value="always"><embed src="http://www.youtube.com/v/rwO1qZpU-EA&hl=pt_BR&fs=1" width="425" height="344" allowScriptAccess="never" allowFullScreen="true" wmode="transparent" type="application/x-shockwave-flash"></embed></object><br /><br /><object style="background-image:url(http://i1.ytimg.com/vi/LQz2N7QqvZ8/hqdefault.jpg)" width="425" height="344"><param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/LQz2N7QqvZ8&hl=pt_BR&fs=1"><param name="allowFullScreen" value="true"><param name="allowscriptaccess" value="always"><embed src="http://www.youtube.com/v/LQz2N7QqvZ8&hl=pt_BR&fs=1" width="425" height="344" allowScriptAccess="never" allowFullScreen="true" wmode="transparent" type="application/x-shockwave-flash"></embed></object>Annibal Bassan Jrhttp://www.blogger.com/profile/01305540713314261634noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8812004938215571003.post-32093365643041448792010-08-03T20:57:00.001-03:002010-08-03T20:57:41.924-03:00Reflexões“Um poder superior me empurra para uma meta, enquanto ela não for alcançada eu sou invulnerável, imbatível, mas, se não tiver mais metas, bastará uma mosca para derrubar-me.”<br />Napoleão BonaparteAnnibal Bassan Jrhttp://www.blogger.com/profile/01305540713314261634noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8812004938215571003.post-41379631014660039212010-08-02T20:54:00.000-03:002010-08-02T20:55:07.428-03:00Reflexões“A vitória sempre foi de quem nunca duvidou dela.”<br />Raul FollereanAnnibal Bassan Jrhttp://www.blogger.com/profile/01305540713314261634noreply@blogger.com0